Decisão
foi tomada após governo e Congresso não chegarem a acordo
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© BRUNO PERES/AGÊNCIA BRASIL |
No
mês passado, o decreto foi suspenso após votação do Congresso. Após a
deliberação, o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com ações
na Corte e levaram a discussão do caso para o Supremo.
O
decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para
reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim
de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações
de crédito, de seguros e de câmbio.
Diante
da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho uma medida
provisória com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para
investimentos isentos.
A medida
provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste
ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, versão que foi derrubada
pelo Congresso.
Decisão
Na
mesma decisão, Moraes decidiu manter suspensa uma regra prevista do decreto do
IOF que prevê a incidência do imposto sobre operações de risco sacado. Contudo,
o restante do decreto permanece válido.
A
decisão do ministro também confirma a suspensão do decreto legislativo do
Congresso que derrubou o decreto de Lula.
Ao manter
a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a
incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e
entidades financeiras está de acordo com a Constituição.
Não
houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de
manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual
exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.
No
entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência de IOF sobre
operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da
República e deve ser suspensa.
“As
equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de
risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança
jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas
diversas”, completou.
Conciliação
A
decisão final do ministro foi proferida após o governo federal e o Congresso
não chegarem a um acordo durante audiência de conciliação promovida ontem (15)
pelo STF.
No
início deste mês, Moraes decidiu levar o caso para conciliação e suspendeu
tanto o decreto de Lula como a deliberação do Congresso que derrubou o ato do
presidente.
Por:
André Richter/Agência Brasil
Fonte:
Radioagência Nacional