Animais estavam em condições
precárias, sem ventilação, água ou alimento, e eram levados de Santarém/PA para
Bacabal/MA; condutor foi preso por maus-tratos e crime ambiental
A
Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou, na manhã deste domingo (1º), 250
canários-da-terra (Sicalis flaveola) que eram
transportados de forma irregular em um veículo abordado no km 623 da BR-230, no
município de Altamira, sudoeste do Pará. A ação ocorreu por volta das 11h,
durante uma fiscalização de rotina, e resultou na condução de um homem por
crimes ambientais e maus-tratos a animais.
A
equipe da PRF deu ordem de parada a um veículo Chevrolet Onix Plus, de cor
prata, ocupado por duas pessoas. Durante a abordagem, o passageiro assumiu ser
o responsável pelas aves transportadas.
Durante
a abordagem, os policiais ouviram barulhos de aves vindos do interior do
automóvel e questionaram os ocupantes. O responsável afirmou que transportava
125 pássaros, mas ao verificarem o compartimento traseiro do veículo, os
agentes encontraram uma mochila fechada, sem ventilação, contendo cinco gaiolas
transportadoras com 50 aves cada – totalizando 250
canários-da-terra.
As
condições em que os animais eram mantidos chamaram a atenção da PRF. As aves
estavam confinadas em espaço reduzido, misturadas com fezes, urina e restos de
ração, sem qualquer acesso a água, alimento ou iluminação. A viagem, que tinha
como destino a cidade de Bacabal (MA), tem uma duração média de 25 a 30 horas,
o que agravaria ainda mais o sofrimento dos animais.
Questionado,
Francisco informou ter comprado os canários em Santarém/PA, pagando R$ 20 por
cada exemplar. Disse ainda que pretendia criar as aves em casa, no Maranhão, e
que não possuía qualquer documentação ambiental autorizando o transporte ou a
posse dos animais.
O
canário-da-terra é uma espécie bastante visada no tráfico de fauna silvestre e
pode ser comercializado no mercado ilegal por valores que variam entre R$
1.000 e R$ 4.000 por exemplar, dependendo do porte, canto e
aparência do animal.
Com
base nas condições de transporte e nos indícios de maus-tratos, os policiais
enquadraram a ocorrência nos artigos 29 e 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei
9.605/1998), que tratam da captura e comércio de animais silvestres e dos
maus-tratos. A infração foi agravada pelo fato de ter ocorrido em um domingo,
conforme prevê o Art. 15, inciso “h” da mesma legislação.
O
passageiro foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Altamira para os
procedimentos cabíveis. As aves resgatadas serão entregues ao IBAMA local, que
ficará responsável pelos cuidados e destinação apropriada dos animais.
A
PRF reforça seu compromisso com a preservação da fauna silvestre e alerta que o
transporte de animais sem autorização configura crime ambiental, com
penalidades previstas em lei.
Fonte: PRF/PA