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© MARCELLO CASAL JRAGÊNCIA BRASIL |
Hoje
a exigência dos exames toxicológicos é apenas para os motoristas de categorias
C, D e E, na primeira habilitação e nas renovações. Para esses condutores, nada
muda, assim como para quem já possui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No
entanto, todos as pessoas que vão tirar a primeira habilitação deverão
apresentar o exame toxicológico negativo, a ser realizado em clínicas
credenciadas pelo órgão de trânsito.Esse exame é usado para a detecção de
anfetaminas, mandizol, canabinoides e opiáceos como cocaína, morfina e heroína.
A validade do exame toxicológico é de 90 dias, contados a partir da data da
coleta da amostra.
O
projeto de lei ainda prevê outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro: os
recursos arrecadados com multas de trânsito vão ser usados para garantir a
gratuidade da formação para a habilitação de condutores de baixa renda. Vão ser
beneficiadas as pessoas incluídas no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal.
O
texto ainda prevê a realização de transferência de veículos em plataforma
eletrônica, com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas
digitais qualificadas ou avançadas. O projeto diz que o processo poderá ocorrer
junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito
(Senatran).
Por:
Priscila Thereso/Rádio Nacional
Fonte:
Radioagência Nacional
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