A
prisão foi decretada no dia 9 de maio de 2025 e ainda está em aberto, ou seja,
ainda não foi cumprida até a tarde desta quarta-feira, 14 de maio. Segundo
consta no mandado de prisão que a nossa reportagem teve acesso, a dívida é do
total de R$ 29.493,56 (vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e
cinquenta e seis centavos) referente a diversas mensalidades não pagas da
pensão de duas filhas gêmeas, de 3 anos de idade. O processo tramita na Vara
Única de Uruará, do Tribunal de Justiça do Pará.
O devedor da pensão foi afastado das
funções de policial militar no segundo semestre de 2024 quando o mesmo passou a
ser investigado por crimes relacionados ao jogo do tigrinho.
Segundo apurou a nossa reportagem, o
alvo do mandado de prisão não estaria sendo encontrado na cidade de Uruará.
Segundo consta no mandado, no decorrer
do processo “o executado, por sua vez, apresentou justificativa alegando
impossibilidade de arcar com o valor integral da pensão alimentícia, em razão
do nascimento de outro filho, de um processo de adoção e de problemas de saúde
que demandam gastos com exames e medicamentos”. No entanto, ao analisar a
justificativa do policial e os autos do processo, o juiz constatou que “as
alegações do executado não restaram suficientemente comprovadas, não havendo
elementos concretos que demonstrem a impossibilidade absoluta de arcar com o
valor integral da pensão alimentícia”. Sendo que “o executado possui uma vida
confortável, ostentando um padrão de vida incompatível com a alegação de
insuficiência financeira”.
Em seu despacho o juiz que determinou a
prisão civil diz: “Expeça-se o mandado de prisão, com a respectiva contrafé,
constando a advertência de que o executado deverá permanecer separado dos
presos comuns, bem como a ordem de liberação automática, independentemente de
nova decisão, caso comprovado o pagamento integral do débito.
Determino a penhora de bens do
executado até o limite do débito alimentar pretérito, no valor de R$ 5.486,61.
Oficie-se à ADEPARÁ, para que, no prazo de 15 dias, informe se o executado e
sua (atual) esposa possuem rebanho bovino em seus respectivos cadastros e a
quantidade declarada”.
O juiz ainda diz que “decorrido o prazo
contido neste Mandado, a autoridade responsável pela custódia deverá,
independentemente de alvará de soltura, colocar o preso em liberdade, salvo se
houver outra ordem de prisão em desfavor do interno ou comunicação de
prorrogação, ocasião em a liberação deverá ocorrer após o decurso do novo
prazo”.
Estamos informando sobre o caso para
reforçar o quão sério é a questão da pensão alimentícia, e que os pais assumam
suas responsabilidades com os seus filhos sem a necessidade de intervenção da
justiça.
A reportagem não conseguiu contato com
a defesa do alvo do mandado de prisão civil acima informado.
O mandado de prisão está publicado no
portal BNMP (Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões) e pode ser acessado
por qualquer pessoa.
Pensão alimentícia
Pensão alimentícia é um direito
previsto no artigo 1.694 e seguintes do Código Civil, este artigo prevê que a
pessoa que não possa, por si só, suprir todas as suas necessidades básicas,
poderá pedir aos parentes uma ajuda para sobreviver.
O benefício tem como grande objetivo
preservar o sustento e o bem-estar daquela pessoa que necessita.
Embora seja conhecida como pensão
“alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento
de alimentos à parte necessitada.
O valor deve garantir também os custos
com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a
ser necessários
Uruará: Justiça decreta prisão de PM
afastado das funções que deve quase R$30 mil de pensão alimentícia
A prisão civil de 60 dias foi decretada
na sexta, dia 9 de maio.
Por dívida de pensão alimentícia, a
justiça determinou a prisão civil de um policial militar que atualmente está
afastado das funções em Uruará (PA).
A prisão foi decretada no dia 9 de maio
de 2025 e ainda está em aberto, ou seja, ainda não foi cumprida até a tarde
desta quarta-feira, 14 de maio. Segundo consta no mandado de prisão que a nossa
reportagem teve acesso, a dívida é do total de R$ 29.493,56 (vinte e nove mil,
quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos) referente a
diversas mensalidades não pagas da pensão de duas filhas gêmeas, de 3 anos de
idade. O processo tramita na Vara Única de Uruará, do Tribunal de Justiça do
Pará.
O devedor da pensão foi afastado das
funções de policial militar no segundo semestre de 2024 quando o mesmo passou a
ser investigado por crimes relacionados ao jogo do tigrinho.
Segundo apurou a nossa reportagem, o
alvo do mandado de prisão não estaria sendo encontrado na cidade de Uruará.
Segundo consta no mandado, no decorrer
do processo “o executado, por sua vez, apresentou justificativa alegando
impossibilidade de arcar com o valor integral da pensão alimentícia, em razão
do nascimento de outro filho, de um processo de adoção e de problemas de saúde
que demandam gastos com exames e medicamentos”. No entanto, ao analisar a
justificativa do policial e os autos do processo, o juiz constatou que “as
alegações do executado não restaram suficientemente comprovadas, não havendo
elementos concretos que demonstrem a impossibilidade absoluta de arcar com o
valor integral da pensão alimentícia”. Sendo que “o executado possui uma vida
confortável, ostentando um padrão de vida incompatível com a alegação de
insuficiência financeira”.
Em seu despacho o juiz que determinou a
prisão civil diz: “Expeça-se o mandado de prisão, com a respectiva contrafé,
constando a advertência de que o executado deverá permanecer separado dos
presos comuns, bem como a ordem de liberação automática, independentemente de
nova decisão, caso comprovado o pagamento integral do débito.
Determino a penhora de bens do
executado até o limite do débito alimentar pretérito, no valor de R$ 5.486,61.
Oficie-se à ADEPARÁ, para que, no prazo de 15 dias, informe se o executado e
sua (atual) esposa possuem rebanho bovino em seus respectivos cadastros e a
quantidade declarada”.
O juiz ainda diz que “decorrido o prazo
contido neste Mandado, a autoridade responsável pela custódia deverá,
independentemente de alvará de soltura, colocar o preso em liberdade, salvo se
houver outra ordem de prisão em desfavor do interno ou comunicação de
prorrogação, ocasião em a liberação deverá ocorrer após o decurso do novo
prazo”.
Estamos informando sobre o caso para
reforçar o quão sério é a questão da pensão alimentícia, e que os pais assumam
suas responsabilidades com os seus filhos sem a necessidade de intervenção da
justiça.
A nossa reportagem não conseguiu
contato com a defesa do alvo do mandado de prisão civil acima informado.
O mandado de prisão está publicado no
portal BNMP (Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões) e pode ser acessado
por qualquer pessoa.
Pensão alimentícia
Pensão alimentícia é um direito
previsto no artigo 1.694 e seguintes do Código Civil, este artigo prevê que a
pessoa que não possa, por si só, suprir todas as suas necessidades básicas,
poderá pedir aos parentes uma ajuda para sobreviver.
O benefício tem como grande objetivo
preservar o sustento e o bem-estar daquela pessoa que necessita.
Embora seja conhecida como pensão
“alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao
pagamento de alimentos à parte necessitada.
O valor deve garantir também os custos
com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a
ser necessários
Prisão Civil
A chamada prisão civil é aquela que
decorre do não pagamento da pensão alimentícia, como o próprio nome sugere ela
não tem natureza criminal. A prisão civil por dívida alimentar é um meio legal
de coação do devedor ao cumprimento de sua obrigação.
O cumprimento de sentença da prestação
alimentícia, pelo rito prisional, segue o procedimento previsto no art. 528,
caput e § 3º do Código de Processo Civil, sendo a prisão cabível quando o
devedor deixar de efetuar o pagamento das últimas três parcelas (antes da citação
e aquelas que vencerem durante o processo - Súmula 309 do STJ) e o fazê-lo sem
justificar sua inadimplência.
Fonte:
Portal BNMP