quarta-feira, 14 de maio de 2025

URUARÁ: JUSTIÇA DECRETA PRISÃO DE PM AFASTADO DAS FUNÇÕES QUE DEVE QUASE R$30 MIL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Por dívida de pensão alimentícia, a justiça determinou a prisão civil de um policial militar que atualmente está afastado das funções em Uruará (PA).

A prisão foi decretada no dia 9 de maio de 2025 e ainda está em aberto, ou seja, ainda não foi cumprida até a tarde desta quarta-feira, 14 de maio. Segundo consta no mandado de prisão que a nossa reportagem teve acesso, a dívida é do total de R$ 29.493,56 (vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos) referente a diversas mensalidades não pagas da pensão de duas filhas gêmeas, de 3 anos de idade. O processo tramita na Vara Única de Uruará, do Tribunal de Justiça do Pará.

O devedor da pensão foi afastado das funções de policial militar no segundo semestre de 2024 quando o mesmo passou a ser investigado por crimes relacionados ao jogo do tigrinho.

Segundo apurou a nossa reportagem, o alvo do mandado de prisão não estaria sendo encontrado na cidade de Uruará.

Segundo consta no mandado, no decorrer do processo “o executado, por sua vez, apresentou justificativa alegando impossibilidade de arcar com o valor integral da pensão alimentícia, em razão do nascimento de outro filho, de um processo de adoção e de problemas de saúde que demandam gastos com exames e medicamentos”. No entanto, ao analisar a justificativa do policial e os autos do processo, o juiz constatou que “as alegações do executado não restaram suficientemente comprovadas, não havendo elementos concretos que demonstrem a impossibilidade absoluta de arcar com o valor integral da pensão alimentícia”. Sendo que “o executado possui uma vida confortável, ostentando um padrão de vida incompatível com a alegação de insuficiência financeira”.

Em seu despacho o juiz que determinou a prisão civil diz: “Expeça-se o mandado de prisão, com a respectiva contrafé, constando a advertência de que o executado deverá permanecer separado dos presos comuns, bem como a ordem de liberação automática, independentemente de nova decisão, caso comprovado o pagamento integral do débito.

Determino a penhora de bens do executado até o limite do débito alimentar pretérito, no valor de R$ 5.486,61. Oficie-se à ADEPARÁ, para que, no prazo de 15 dias, informe se o executado e sua (atual) esposa possuem rebanho bovino em seus respectivos cadastros e a quantidade declarada”.

O juiz ainda diz que “decorrido o prazo contido neste Mandado, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de alvará de soltura, colocar o preso em liberdade, salvo se houver outra ordem de prisão em desfavor do interno ou comunicação de prorrogação, ocasião em a liberação deverá ocorrer após o decurso do novo prazo”.

Estamos informando sobre o caso para reforçar o quão sério é a questão da pensão alimentícia, e que os pais assumam suas responsabilidades com os seus filhos sem a necessidade de intervenção da justiça.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa do alvo do mandado de prisão civil acima informado.

O mandado de prisão está publicado no portal BNMP (Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões) e pode ser acessado por qualquer pessoa.

Pensão alimentícia

Pensão alimentícia é um direito previsto no artigo 1.694 e seguintes do Código Civil, este artigo prevê que a pessoa que não possa, por si só, suprir todas as suas necessidades básicas, poderá pedir aos parentes uma ajuda para sobreviver.

O benefício tem como grande objetivo preservar o sustento e o bem-estar daquela pessoa que necessita.

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada.

O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários

Uruará: Justiça decreta prisão de PM afastado das funções que deve quase R$30 mil de pensão alimentícia

A prisão civil de 60 dias foi decretada na sexta, dia 9 de maio.

Por dívida de pensão alimentícia, a justiça determinou a prisão civil de um policial militar que atualmente está afastado das funções em Uruará (PA).

A prisão foi decretada no dia 9 de maio de 2025 e ainda está em aberto, ou seja, ainda não foi cumprida até a tarde desta quarta-feira, 14 de maio. Segundo consta no mandado de prisão que a nossa reportagem teve acesso, a dívida é do total de R$ 29.493,56 (vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos) referente a diversas mensalidades não pagas da pensão de duas filhas gêmeas, de 3 anos de idade. O processo tramita na Vara Única de Uruará, do Tribunal de Justiça do Pará.

O devedor da pensão foi afastado das funções de policial militar no segundo semestre de 2024 quando o mesmo passou a ser investigado por crimes relacionados ao jogo do tigrinho.

Segundo apurou a nossa reportagem, o alvo do mandado de prisão não estaria sendo encontrado na cidade de Uruará.

Segundo consta no mandado, no decorrer do processo “o executado, por sua vez, apresentou justificativa alegando impossibilidade de arcar com o valor integral da pensão alimentícia, em razão do nascimento de outro filho, de um processo de adoção e de problemas de saúde que demandam gastos com exames e medicamentos”. No entanto, ao analisar a justificativa do policial e os autos do processo, o juiz constatou que “as alegações do executado não restaram suficientemente comprovadas, não havendo elementos concretos que demonstrem a impossibilidade absoluta de arcar com o valor integral da pensão alimentícia”. Sendo que “o executado possui uma vida confortável, ostentando um padrão de vida incompatível com a alegação de insuficiência financeira”.

Em seu despacho o juiz que determinou a prisão civil diz: “Expeça-se o mandado de prisão, com a respectiva contrafé, constando a advertência de que o executado deverá permanecer separado dos presos comuns, bem como a ordem de liberação automática, independentemente de nova decisão, caso comprovado o pagamento integral do débito.

Determino a penhora de bens do executado até o limite do débito alimentar pretérito, no valor de R$ 5.486,61. Oficie-se à ADEPARÁ, para que, no prazo de 15 dias, informe se o executado e sua (atual) esposa possuem rebanho bovino em seus respectivos cadastros e a quantidade declarada”.

O juiz ainda diz que “decorrido o prazo contido neste Mandado, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de alvará de soltura, colocar o preso em liberdade, salvo se houver outra ordem de prisão em desfavor do interno ou comunicação de prorrogação, ocasião em a liberação deverá ocorrer após o decurso do novo prazo”.

Estamos informando sobre o caso para reforçar o quão sério é a questão da pensão alimentícia, e que os pais assumam suas responsabilidades com os seus filhos sem a necessidade de intervenção da justiça.

A nossa reportagem não conseguiu contato com a defesa do alvo do mandado de prisão civil acima informado.

O mandado de prisão está publicado no portal BNMP (Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões) e pode ser acessado por qualquer pessoa.

Pensão alimentícia

Pensão alimentícia é um direito previsto no artigo 1.694 e seguintes do Código Civil, este artigo prevê que a pessoa que não possa, por si só, suprir todas as suas necessidades básicas, poderá pedir aos parentes uma ajuda para sobreviver.

O benefício tem como grande objetivo preservar o sustento e o bem-estar daquela pessoa que necessita.

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada.

O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários

Prisão Civil

A chamada prisão civil é aquela que decorre do não pagamento da pensão alimentícia, como o próprio nome sugere ela não tem natureza criminal. A prisão civil por dívida alimentar é um meio legal de coação do devedor ao cumprimento de sua obrigação.

O cumprimento de sentença da prestação alimentícia, pelo rito prisional, segue o procedimento previsto no art. 528, caput e § 3º do Código de Processo Civil, sendo a prisão cabível quando o devedor deixar de efetuar o pagamento das últimas três parcelas (antes da citação e aquelas que vencerem durante o processo - Súmula 309 do STJ) e o fazê-lo sem justificar sua inadimplência.

Fonte: Portal BNMP 

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