Normas
valem para famílias que entrarem no programa a partir de junho
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FOTO: © LYON SANTOS/ MDS |
A
família que ultrapassar a renda de R$ 218 por pessoa, chegando a, no máximo, R$
706 por pessoa, seguirá de forma temporária no programa por mais 12 meses,
recebendo 50% do valor do benefício.
Por
exemplo, uma família de quatro pessoas, em que uma delas passe a receber um
salário mínimo, entraria nessa regra de transição, já que a renda por pessoa
seria de R$ 379,50.
As
famílias que conseguirem alguma renda permanente, como aposentadoria, pensão ou
BPC, poderão continuar a receber o Bolsa Família por até dois meses. A
justificativa do governo federal é que essas pessoas já têm uma proteção social
garantida pelo Estado.
No
caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo máximo
de permanência nesta regra de proteção será de 12 meses.
Segundo
o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a regra de proteção é
para evitar o cancelamento imediato do benefício, reconhecendo que a superação
da pobreza não ocorre de forma automática com a obtenção de um emprego.
Para
Eliane Aquino, secretária nacional de Renda de Cidadania do ministério, o
ajuste na faixa de renda também permite que o Bolsa Família continue
priorizando quem mais precisa.
As
novas regras só valem para as famílias que entrarem a partir de junho. Quem já
estiver no programa, antes da publicação da nova regra, permanecerá sob o
regulamento anterior, que prevê uma permanência no Bolsa Família por até 24
meses após conquistar uma renda maior.
Caso
aconteça uma perda da renda, com o retorno à situação de pobreza, essas pessoas
terão prioridade para voltar a receber o Bolsa Família.
O
programa foi retomado pelo governo atual para combater à pobreza e auxiliar na
superação da vulnerabilidade social.
Para
ter acesso ao Bolsa Família, é preciso se inscrever no CadÚnico em um do Centro
de Referência de Assistência Social de seu município, tendo uma renda familiar
de até R$ 216 por pessoa. O valor mínimo do programa por família é de R$ 600,
podendo receber ainda adicionais para crianças, adolescentes e gestantes.
Por:
Gésio Passos/Radio Nacional
Fonte:
Radioagência Nacional
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