Decisão
unânime foi tomada nessa quinta-feira (16) pelo Supremo
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| © ANTÔNIO CRUZ/ AGÊNCIA BRASIL |
Segundo
o STF, a Constituição não restringe o piso salarial apenas aos profissionais de
carreira, contratados de forma efetiva, mas abrange todos os profissionais do
magistério, independentemente do tipo de contrato.
O
julgamento começou com uma ação, proposta na Justiça estadual de Pernambuco,
por uma professora temporária. Ela recebia salário abaixo do piso, por isso
requereu o pagamento complementar. O governo pernambucano levou o caso até o
Supremo, alegando haver regimes jurídico-remuneratórios diferentes para
temporários e efetivos.
Entretanto,
de acordo com o relator, ministro Alexandre de Moraes, estados e municípios têm
transformado, o que deveria ser uma necessidade temporária, uma norma para
diminuir custos. Moraes apontou que, no período de uma década, os temporários
chegaram a ultrapassar o número de efetivos.
Segundo
o último Censo da Educação Básica, 14 estados têm mais professores temporários
que efetivos. Moraes fez a ressalva que, outros aspectos remuneratórios, como
adicionais por tempo de serviço e quinquênios, podem ser distintos.
Além
de igualar o piso - que atualmente é de R$ 5.130,63 para 40 horas semanais -
para efetivos e temporários da educação básica, o número de efetivos cedidos
não poderá ultrapassar 5% do quadro de cada unidade federada. As duas decisões
devem ser aplicadas a todos os casos semelhantes em tramitação no país.
Por:
Gabriel Corrêa/Rádio Nacional
Fonte:
Radioagência Nacional

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