Decisão
amplia acesso a medicamentos para pacientes com prescrição
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| FOTO: © PFÜDERI/ PIXABAY |
A
decisão da Anvisa amplia o acesso a medicamentos à base de cannabis para
pacientes com prescrição médica.
Entre
as novidades, estão a possibilidade de manipulação do canabidiol em farmácias,
além da importação da planta ou do extrato de cannabis para a fabricação de
medicamentos. Atualmente, apenas produtos feitos de cannabis são permitidos, o
que é diferente de medicamentos. Eles têm menores concentrações dos princípios
ativos e não passaram por pesquisas de eficácia.
Com
a nova regulamentação, a agência autorizou a ampliação das vias de
administração dos produtos à base de cannabis, que deixam de ser apenas
“inalatória e oral” para também “bucal, sublingual ou dermatológica”.
Na
avaliação do presidente da Anvisa, Leandro Safatle, as novas regras vão
beneficiar milhares de pacientes no país:
“Hoje,
a Anvisa apresenta um conjunto de instrumentos regulatórios que materializam
uma evolução importante: possibilitar o cultivo de cannabis sativa para fins de
pesquisa e para fins medicinais. Trata-se de um passo que leva esperança
concreta a milhares de famílias brasileiras, ao dar previsibilidade e segurança
ao cultivo para pesquisas e fins medicinais. Abrimos caminho para que a ciência
e o setor produtivo do país desenvolvam soluções de qualidade para crianças,
adolescentes, adultos e idosos.”
Exigências
rigorosas
As
regras de produção e cultivo da cannabis incluem exigências rigorosas de
controle e segurança, como rastreabilidade das plantações, registro de
coordenadas geográficas, área georreferenciada e documentação fotográfica.
Apesar
de a regulamentação da cannabis ainda gerar polêmica, a diretora da Anvisa
Daniela Marreco exemplifica as diversas aplicações terapêuticas em quem sofre
com doenças graves:
“A
ideia de regulamentar no Brasil o plantio da cannabis para fins medicinais e
científicos certamente não terá a aprovação da unanimidade de nossa população.
Arrisco-me a dizer que essa regulamentação sempre será geradora de polêmica. No
caso concreto, tem-se que o uso de produtos derivados de cannabis para fins
terapêuticos pode proporcionar uma vida humana digna às pessoas que sofrem com
doenças graves, tais como a epilepsia refratária, o mal de Parkinson, o mal de
Alzheimer, a esclerose múltipla, etc.”
THC
A resolução aprovada pela agência definiu um
limite de até 0,3% de THC, o tetrahidrocanabinol. Apenas insumos dentro desse
padrão poderão ser importados ou adquiridos, sob regulação do Ministério da
Agricultura.
Sobre
essa questão, o deputado estadual Eduardo Suplicy, do PT de São Paulo, defendeu
que a Anvisa permita produtos com maior teor de THC:
“As
convenções internacionais sobre drogas não impõem limites de THC para uso
terapêutico e científico. É importante ressaltar, como eu, como portador de
doença de Parkinson, grande parte dos pacientes por indicação médica usa o óleo
de cannabis medicinal com quantidade significativa de THC.”
Outra
resolução aprovada prevê autorização para que instituições de ensino e pesquisa
cultivem a planta, também mediante regras rígidas de controle, como vigilância
24 horas e acesso restrito.
Uma
terceira resolução foi destinada às associações de pacientes que hoje cultivam
a cannabis com fins medicinais graças a decisões judiciais. Elas poderão
receber autorização para produzir em pequena escala, mas sem permissão para
comercialização dos produtos.
As
regras entram em vigor em seis meses.
Por:
Pedro Lacerda/Rádio Nacional
Fonte:
Radioagência Nacional

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