Pedido
também aponta necessidade de medidas para garantir acesso à comunicação para as
famílias, que vivem abaixo da barragem, em vazão reduzida
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal, nessa
terça-feira (16), que a empresa concessionária da hidrelétrica de Belo Monte,
no Pará, seja obrigada a fornecer, com urgência, água potável e acesso à
internet para famílias ribeirinhas, indígenas e de agricultores familiares que
vivem do trecho do Rio Xingu conhecido como Volta Grande.
O
pedido denuncia uma situação de “emergência hídrica” e risco à saúde pública,
decorrente do desvio das águas do Rio Xingu para a geração de energia. O MPF
pede que a Justiça determine que, no prazo de 15 dias, a concessionária inicie
o fornecimento emergencial de água potável e garanta o acesso à internet para
todas as famílias afetadas.
Origem
da crise da água – A operação da usina envolve o desvio de até 80% da vazão do
Rio Xingu para alimentar as turbinas, criando o chamado Trecho de Vazão
Reduzida (TVR), que tem aproximadamente 100 quilômetros.
Esse
impacto, classificado como de alta magnitude e permanente no próprio Estudo de
Impacto Ambiental (EIA) do empreendimento, causou o rebaixamento do lençol
freático e o consequente secamento de poços rasos (cacimbas), que
historicamente serviam como a principal fonte de abastecimento para a população
local.
O
MPF aponta que, embora os impactos fossem previstos desde o início do
licenciamento, as medidas de redução desses impactos não foram efetivadas. O
órgão acusa a Norte Energia de “descumprimento sistemático” das obrigações, que
deveriam ter sido concluídas antes mesmo da operação plena da usina, iniciada
em 2019.
Soluções
falhas – O MPF destaca que um termo de compromisso assinado em 2021 pela Norte
Energia com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) previa a instalação de sistemas de abastecimento para 100%
das 635 famílias identificadas como público-alvo. No entanto, dados de
pareceres técnicos do Ibama de 2024 e 2025 indicam que apenas 38,27% da meta
foi atingida, totalizando 243 sistemas instalados.
Além
do baixo índice de execução, vistorias realizadas pelo Ibama e pelo MPF em 2025
constataram que grande parte das soluções entregues é inoperante. Entre os
problemas identificados em comunidades como Kaituká, Pirarara, Mangueiras e
Bacajá, foram relatados:
•
Poços secos ou perfurados sem encontrar água;
•
Bombas queimadas e falta de fornecimento de energia;
•
Sistemas de filtragem desativados;
•
Água suja e imprópria para consumo.
Inadequação
total – Diante dos atrasos, o Ibama havia determinado o fornecimento
emergencial de água tratada. A resposta da Norte Energia, contudo, limitou-se à
entrega de galões para apenas 24 famílias e a distribuição de filtros de barro
para outras 523.
O
MPF e o órgão ambiental consideraram a medida dos filtros “totalmente
inadequada” sob três aspectos:
•
Técnico: os filtros não removem vírus ou contaminantes químicos e dependem de
água com baixa turbidez.
•
Ambiental: a água do Xingu no trecho de vazão reduzida torna-se extremamente
turva e insalubre durante a estiagem, inviabilizando o uso dos filtros.
•
Acesso: a redução do nível do rio dificulta o acesso físico das famílias para a
coleta de água bruta.
Isolamento
comunicacional – No pedido à Justiça Federal, o MPF também denuncia o
descumprimento de projeto que previa a instalação de infraestrutura para
garantir comunicação direta e sistemas de alerta.
A
falta de acesso à internet agrava a vulnerabilidade das comunidades, impedindo
que as famílias reportem a falta de água ou recebam alertas de segurança sobre
as variações de vazão da usina.
O
Ibama concluiu que as antenas instaladas foram insuficientes, mantendo a região
em isolamento comunicacional.
Detalhes
dos pedidos – O MPF fundamenta a ação no reconhecimento do direito à água como
um direito humano fundamental e parte do “mínimo existencial”, citando
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), resoluções da Organização das
Nações Unidas (ONU) e precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Além
do fornecimento imediato de água e internet, o MPF requer a inversão do ônus da
prova.
aso
deferido, a Norte Energia só poderá excluir uma família da lista de
abastecimento emergencial se apresentar provas técnicas detalhadas (incluindo
laudos laboratoriais) atestando que o sistema definitivo instalado na
residência está em perfeito funcionamento e fornece água potável.
O
MPF também tem o objetivo de que o Ibama seja responsabilizado por omissão no
dever de fiscalização e aplicação das medidas cabíveis ao longo da última
década.
Por:
Assessoria de Comunicação/ Ministério Público Federal no Pará

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