Na decisão, o juiz de Direito Rodrigo Tavares, titular da Vara Única do município, determinou a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 009/2025, que havia declarado a cassação do mandato do parlamentar. Com isso, a Câmara Municipal de Vitória do Xingu deverá proceder à recondução de Edicarlos Uchoa, restituindo-lhe todas as prerrogativas e condições inerentes ao pleno exercício do mandato.
A decisão judicial está fundamentada no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que trata da concessão de tutela de urgência quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Edicarlos teve o mandato cassado no último dia 19 de novembro, por decisão da Câmara Municipal, sob a alegação de quebra de decoro parlamentar. A principal motivação para a cassação foi a acusação de uma suposta tentativa de homicídio ocorrida em abril de 2021, também em Vitória do Xingu.
Entretanto, o vereador foi absolvido pela Justiça no dia 4 de dezembro deste ano, fato que foi considerado pelo magistrado ao conceder a liminar que suspende a cassação.
Com a decisão, Edicarlos Uchoa deverá ser reconduzido de forma imediata ao cargo de vereador. A Câmara Municipal de Vitória do Xingu tem o prazo de até 30 dias para apresentar recurso contra a decisão judicial.
As informações são do portal A Voz do Xingu.

Nenhum comentário:
Postar um comentário