Deputado
foi suspenso por seis meses; deputada não teve punição
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| FOTO: BRUNO SPADA/CÂMARA DOS DEPUTADOS |
Glauber
Braga corria o risco de perder o mandato. Na terça-feira chegou a fazer um
protesto ocupando a cadeira da presidência, houve violência e agressão às
pessoas que estavam nas dependências do plenário. Glauber respondeu a esse
processo por ter expulsado no ano passado com empurrões e chutes um integrante
do MBL, o Movimento Brasil Livre. E fez isso porque esse integrante do MBL, por
diversas vezes, ofendeu a mãe do deputado, que estava doente com Alzheimer em
estágio avançado. O assunto foi parar então no Conselho de Ética e depois no
Plenário.
Durante
a votação nesta quarta-feira, o PT apresentou uma emenda, propondo uma pena
alternativa que acabou sendo aprovada. Em vez de cassar, suspender o deputado
por seis meses. O entendimento foi o de que, como ele estava se defendendo, não
era motivo para cassação. Foram 318 votos a favor, 141 contra e três
abstenções. Ainda no Plenário, Glauber Braga afirmou que não se arrependia:
"Alguns
das senhoras e dos senhores podem achar que a minha ação foi destemperada.
Olha, ação destemperada de quem aguentou por sete vezes consecutivas um
provocador indo atrás de mim nos espaços públicos e dizendo tudo o que disse de
minha mãe. Eu não posso, senhores e senhoras, pedir desculpas por defender uma
mulher honrada que naquele momento não podia se defender pessoalmente",
diz.
Glauber
Braga, então, suspenso por seis meses.
Já
Carla Zambelli, que fugiu para a Itália para escapar da condenação de 10 anos
por ter participado de invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça, teve
o mandato mantido por insuficiência de votos. Precisava de 257 e foram 227
votos. Ou seja, mesmo presa na Itália aguardando a extradição, Carla Zambelli
continua deputada.
Essa
questão pode parar no Supremo Tribunal Federal a partir de uma ação que deverá
ser protocolada. Isso porque a perda de mandato já tinha sido definida também
na condenação a 10 anos e foi uma decisão unânime da Primeira Turma do STF.
Pela Constituição, em caso de condenação criminal definitiva, a perda de
mandato deve ser decidida pela Casa. Mas a Primeira Turma decidiu que essa
perda de mandato deveria ser automática a partir de uma declaração da Mesa
Diretora. Ou seja, não deveria nem passar por votação em Plenário.
Por:
Priscilla Mazenotti /Rádio Nacional
Fonte:
Radioagência Nacional

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