Julgamento
ocorre presencialmente no plenário da 1ª Turma da Corte
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| © GUSTAVO MORENO/STF |
Apesar
do voto de Fux, o placar do julgamento está 2 votos 1 pela condenação. Mais
cedo, o relator, Alexandre de Moraes, e Cristiano Zanin se manifestaram pelas
condenações. O julgamento ocorre presencialmente no plenário da Primeira Turma
da Corte.
Fazem
parte deste núcleo os seguintes investigados: Ailton Gonçalves Moraes Barros
(major da reserva do Exército); Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do
Exército); Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército); Guilherme
Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército); Reginaldo Vieira de Abreu (coronel
do Exército); Marcelo Araújo Bormevet (policial federal) e Carlos Cesar
Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).
O
grupo é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de organizar ações
de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e
ataques virtuais a instituições e autoridades, em 2022.
Eles
respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição
violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado
pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Voto
Fux
argumentou que os réus não podem ser acusados de golpe de Estado porque suas
condutas não tinham "potencial de conquista de poder e de substituição do
governo." Além disso, o ministro disse que os acusados não participaram
dos atos golpistas de 8 de janeiro nem integraram uma organização com a
intenção de utilizar armas.
Segundo
o ministro, "questionamentos ao sistema eleitoral e autoridades
públicas" são atípicos, ou seja, não podem ser enquadrados como crime
contra a democracia.
"Comportamentos
de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas, despidas de organização e
articulação mínima, não satisfazem o núcleo do tipo penal", justificou.
Mudança
de posição
Fux
disse que votou para receber a denúncia da PGR e tornar os acusados réus no
STF, mas ponderou que a fase de julgamento deve envolver o "exame
profundo" de provas.
"A
precipitação se traveste de prudência e o rigor se confunde com firmeza. O
tempo tem o dom de dissipar as brumas da paixão, revelar os contornos mais
íntimos da verdade e expor os pontos que, conquanto movidos pelas melhores
intenções, redundaram em injustiça", afirmou.
Fux
também defendeu a "humildade judicial" ao justificar a mudança de
posição.
"Nenhum
de nós, juízes, é infalível, mas só os que reconhecem falíveis podem ser
realmente justos. A humildade judicial é virtude que, mesmo quando tardia,
salva o direito da petrificação, e impede que a Justiça se torne cúmplice da
injustiça", comentou.
Absolvição
de Bolsonaro
O
ministro também rebateu críticas de juristas ao voto em que absolveu o
ex-presidente Jair Bolsonaro durante o julgamento do Núcleo 1, ocorrido no mês
passado. O ministro classificou as críticas como "lamentáveis” e reafirmou
que ninguém pode ser punido pela "cogitação".
“Considero
lamentável que a seriedade acadêmica tenha sido deixada de lado por um rasgo de
militância política. Sempre disse que não se pode dizer que não houve nada, mas
o que houve tinha outra tipificação", completou.
O
julgamento continua para a tomada dos dois últimos votos, que serão proferidos
pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Por:
André Richter/Agência Brasil
Fonte:
Agência Brasil

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