O
texto aprovado agora segue para avaliação do Senado
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O
texto tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor
de áreas delimitadas pelo juiz para proteção da vítima de violência, mesmo com
o consentimento da mulher.
O
projeto altera a Lei Maria da Penha e prevê que o agressor não poderá se
aproximar voluntariamente da residência da vítima, do local de trabalho e
outros locais determinados por decisão judicial.
A
relatora do projeto, deputada Rogéria Santos, do Republicanos da Bahia,
acrescentou ao projeto original , de autoria da deputada Dra. Alessandra Haber,
do MDB do Pará, os casos de aproximação do agressor da residência ou do local
de trabalho da vítima.
Atualmente,
aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência
previstas na lei está sujeito a pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Durante
o debate, a deputada Erika Kokay, do PT do Distrito Federal, ressaltou que as
medidas de proteção concedidas pelo Estado são fundamentais para salvar vidas.
O
texto substitutivo aprovado agora segue para avaliação do Senado.
Por:
Daniella Longuinho/Radio Nacional
Fonte:
Radioagência Nacional
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