O
juiz também destacou que, na ausência de provas robustas ou incontestáveis,
deve-se
O
juiz Francisco Walter Rêgo Batista, titular da 85ª Zona Eleitoral de
Medicilândia, julgou improcedentes as ações movidas pela coligação
“Medicilândia em Boas Mãos” contra o prefeito reeleito, Júlio César do Egito, e
sua vice, Maria da Penha Teixeira.
“Ante
o exposto, em consonância com parecer ministerial, julgo improcedente os
pedidos formulados na ação investigativa judicial eleitoral ajuizada pela
‘Coligação Medicilândia em Boas Mãos’, em face de Júlio César do Egito e de
Maria da Penha Teixeira, por não vislumbrar, no caso concreto, a configuração
de abuso de poder político ou econômico”, afirma trecho da sentença.
O
juiz também destacou que, na ausência de provas robustas ou incontestáveis,
deve-se respeitar a soberania popular expressa nas urnas. “Diante da
fragilidade do conjunto probatório, não há como concluir pela ocorrência de
abuso de poder político ou econômico capaz de afetar a legitimidade do pleito”,
ressaltou.
Ao
todo, nove ações foram protocoladas pela coligação adversária. A coligação
“Medicilândia em Boas Mãos”, que teve como candidato o ex-prefeito Celso
Trezeck, ainda não se manifestou sobre a decisão judicial.
Por:
Wilson Soares
Fonte: A Voz do Xingu
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