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Foto: Wilson Soares/A Voz do Xingu |
De
acordo com a sentença, o PSDB teria registrado uma candidatura fictícia para
cumprir, apenas formamalmente, a exigência legal de que pelo menos 30% das
candidaturas sejam femininas. A suposta candidata usada na manobra foi Maria do
Socorro Albuquerque.
“Reconheço e e declaro a prática de fraude à cota de gênero [...] consubstanciada no registro da candidata fictícia Maria do Socorro Albuquerque” – afirmou o juiz na decisão. Com isso ele determinou a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSDB para o cargo de Vereador em Medicilândia, anulou todos os votos atribuídos ao Partido, cassou o diploma dos dois vereadores e declarou a inelegibilidade de Maria do Socorro Albuquerque pelo período de oito anos.
A
justiça também ordenou que, após o transito em julgado da decisão, seja
realizada a recontagem do quociente eleitora e partidário, com redistribuição
das vagas na Câmara Municipal. O Tribunal Regional Eleitoral do Pará será
comunicado para dar seguimento às providências cabíveis.
O
ministério Público sustentou que Maria do Socorro Albuquerque, sequer realizou
campanha, não produziu material de campanha e não teve participação ativa no
processo eleitoral, o que reforça os indícios de candidatura fraudulenta.
Cabe
recurso conta a decisão.
Por: Wilson Soares
Fonte:
A Voz do Xingu
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