Segundo informações repassadas por familiares da vítima, o condutor sofreu apenas escoriações leves, mas o veículo teve a parte frontal seriamente danificada, resultando em considerável prejuízo material. Até o momento, não há informações sobre o estado do animal nem sobre a identificação do proprietário.
O episódio reforça a urgência de medidas preventivas para evitar esse tipo de sinistro, que tem se tornado comum na região. Animais soltos em rodovias representam risco elevado à vida humana, além de configurar infração legal. Conforme estabelece o artigo 31 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/1941), é passível de punição o ato de abandonar ou deixar animais em liberdade em via pública, especialmente quando isso coloca em risco a segurança alheia.
Ainda segundo o Código Civil (Lei nº 10.406/2002, artigo 936), o proprietário ou detentor do animal é legalmente responsável por quaisquer danos causados, salvo se comprovada culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito de força maior.
Autoridades locais e especialistas alertam para a necessidade de manter os animais rurais sempre sob vigilância, preferencialmente em áreas cercadas ou com barreiras físicas eficazes, evitando que se aproximem ou adentrem o leito da rodovia. A manutenção adequada de cercas, porteiras e muretas, assim como o manejo responsável dos animais, é essencial para garantir a segurança de todos que utilizam a BR-230, uma das principais vias de tráfego da região.
Esse tipo de ocorrência em Uruará expõe a fragilidade da fiscalização e da conscientização dos proprietários rurais, apontando para a necessidade de ações conjuntas entre poder público, polícias rodoviárias, sociedade civil e produtores. Evitar novas tragédias depende, acima de tudo, da responsabilidade coletiva.
Com informações de Gazeta Real Uruará
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