Mandatos
de presidentes, prefeitos e governadores serão de cinco anos
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© LULA MARQUES/ AGÊNCIA BRASIL |
Já
para os cargos do legislativo: vereadores, deputados e senadores, fica mantida
a possibilidade de recondução ao cargo eletivo, mas também com mandato de cinco
anos. Inclusive para o Senado, que, hoje, tem mandato de oito anos. A data das
eleições gerais também fica unificada. Vai ocorrer junto com as municipais.
Foi
criada uma regra de transição. Ficou assim: prefeitos e vereadores eleitos nas
eleições municipais do ano passado, poderão concorrer à reeleição no pleito de
2028. E esse mandato será de seis anos, até 2034. Já os governadores e o
presidente, se eleitos pela primeira vez no ano que vem, poderão concorrer à
reeleição em 2030 para mandato também até 2034, quando as eleições serão unificadas.
O relator da Proposta de Emenda à Constituição, Marcelo Castro, explica.
“Tirando
2026, a primeira eleição de prefeito, será a última, a primeira eleição de
governador e presidente será a última a ter reeleição no Brasil. E, a partir de
2034, os mandatos serão de cinco em cinco anos, inclusive o de senador”.
Mudanças
também na eleição para presidência da Câmara e do Senado. Hoje, o mandato para
um cargo da mesa diretora é de dois anos. Com a PEC, vai ser um mandato de 3 e
outro de 2 anos, fechando, então, a legislatura de 5 anos.
Aprovada
na Comissão, a proposta segue, agora para análise do plenário. Já tem pedido de
urgência para isso. O relator, senador Marcelo Castro, explica que, não vai
valer para o ano que vem, dá tempo de discutir com calma, mas é preciso que
todos saibam das mudanças, para não gerar expectativa aos futuros eleitos.
“Mas
é bom que os futuros governadores ou presidente, que sejam eleitos em 2026, já
saibam qual vai ser a regra para 2030. Porque depois de eleito ele poderá dizer
da expectativa de direito. A gente sabe que não existe direito adquirido contra
a Constituição e muito menos expectativa de direito”.
Como
é uma PEC, para valer, precisa ser aprovada no plenário do Senado em dois
turnos de votação, com pelo menos 49 votos. Depois, segue para a Câmara, onde
passa pelo mesmo procedimento. A aprovação, por lá, depende de 308 votos
favoráveis.
Por:
Priscilla Mazenotti/Rádio Nacional
Fonte:
Radioagência Nacional
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