Vítimas bebiam água no mesmo córrego que gado
Córrego onde trabalhadores bebiam mesma
água que gado em fazenda no Pará.
( Foto: Reprodução / MPT)
água que gado em fazenda no Pará.
( Foto: Reprodução / MPT)
Ação foi em Novo Progresso. Entre
os resgatados estão uma mulher e um idoso, que foram encontrados entre 4 e 8 de
outubro.
Uma
força-tarefa resgatou onze trabalhadores que estavam em condições semelhantes
às de escravo em uma fazenda de gado no município de Novo Progresso, no
sudoeste do Pará.
Nos
alojamentos em barracões de lona, os trabalhadores consumiam água de um olho
d’água ao lado do barraco em que habitavam, e um outro grupo, a de um córrego
que também era utilizado pelos bois.
A ação é do
grupo móvel regional de combate ao trabalho escravo, com participação do
Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Previdência, Polícia
Federal e Polícia Rodoviária Federal.
Entre os
resgatados estão uma mulher e um idoso, que foram encontrados pela operação
conjunta entre 4 e 8 de outubro.
Os
trabalhadores atuavam no local em várias atividades, como corte de madeira,
feitura de porteiras e cercas, bem como cuidados com o gado, já que a atividade
principal da fazenda era a pecuária.
Eles estavam
sem registro e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotada, não
realizaram exames médicos admissionais, e não possuíam equipamentos de proteção
individual (EPIs) e materiais de primeiros socorros.
As vítimas
estavam alojadas em péssimas condições de higiene e conforto, com três equipes
alojadas em barracões de lona, em chão de terra batida, sem qualquer proteção
contra a entrada de animais peçonhentos.
Barracão de lona onde viviam trabalhadores em condições semelhantes às de escravo em fazenda no Pará. ( Foto: Reprodução / MPT) |
A operação
verificou também na diligência que não eram disponibilizadas instalações
sanitárias nas frentes de trabalho, obrigando o grupo a fazer as necessidades
fisiológicas no mato, e não havia nenhum tipo de proteção contra intempéries.
Diante da
constatação das diversas irregularidades, a equipe de fiscalização entendeu que
os trabalhadores estavam sendo submetidos a condições análogas às de escravos,
na modalidade de trabalho degradante.
Os agentes
solicitaram ao empregador a retirada imediata de todos os trabalhadores do
local. Após o resgate, as vítimas receberam atendimento psicossocial e de
saúde, com a aplicação de vacinas pendentes, entre elas a da Covid-19, pelas
Secretarias de Assistência Social e de Saúde do município de Novo Progresso.
Penalidades
O
proprietário da fazenda foi responsabilizado e efetuou pagamento de todas as
verbas rescisórias aos trabalhadores encontrados no local, cálculo que levou em
consideração o tempo de serviço de cada um deles. Ainda devem ser pagos valores
por dano moral individual.
Ele ainda
terá de pagar indenização por dano moral coletivo, valor que deve ser revertido
para entidade ou projeto sem fins lucrativos a ser posteriormente indicado pelo
MPT, de acordo com instituições cadastradas no órgão.
O empregador
firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) comprometendo-se a não mais manter
empregados em condições degradantes de trabalho, nem sem registro, e assegurar
todos os direitos trabalhistas decorrentes da assinatura em Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS), como o respeito ao prazo legal para
pagamento de salários, 13º, recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias, entre outras obrigações.
O MPT
informou que irá fiscalizar o cumprimento das obrigações de fazer e não fazer e
de pagar.
Além da
assinatura do TAC, serão lavrados autos de infração, por parte da
Superintendência Regional do Trabalho, em razão do descumprimento da legislação
trabalhista apurada em campo.
O órgão
ressalta que, após o regular trâmite administrativo e trânsito em julgado,
poderá haver a inclusão do nome do empregador no cadastro de empregadores que
submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo.
Além de toda
a repercussão trabalhista, haverá ainda o encaminhamento dos autos da
fiscalização ao Ministério Público Federal para fins de responsabilização pela
prática do crime previsto no artigo 149 do Código Penal.
Como
denunciar o trabalho escravo
As denúncias
de trabalho análogo ao escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no
Sistema Ipê - ipe.sit.trabalho.gov.br, criado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em
parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Também é
possível ligar para o Disque 100 ou acessar o site do MPT PA-AP, no link www.prt8.mpt.mp.br.
Fonte: G1/PA
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