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Foto: Divulgação |
A
Operação Pombo II, desdobramento da Operação Pombo I, fundamenta-se em
procedimento investigatório criminal instaurado pelo GAECO em 3 de maio de
2022, para apurar a relação ilícita de advogados com integrantes de facções
criminosas que se encontram custodiados em estabelecimentos prisionais
paraenses.
No
decorrer de um ano, a investigação realizada no contexto da Operação Pombo
conseguiu constatar a relação criminosa existente entre integrantes custodiados
da facção Comando Vermelho e o advogado, o qual vinha funcionando como
“mensageiro”, ao se utilizar de suas prerrogativas conferidas legalmente pelo
exercício da advocacia (Lei nº 8.906/94) para servir de elo entre faccionados
presos e faccionados soltos, repassando as informações obtidas por ocasião das
visitas realizadas em estabelecimentos prisionais no Estado do Pará.
Diante
disso, em pedido fundamentado realizado na Operação Pombo I, o GAECO pleiteou e
obteve mandados de busca e apreensão pessoal, deferidos pelo Juízo da Vara de
Combate ao Crime Organizado do TJPA, cujo cumprimento resultou na apreensão de
bilhetes manuscritos, bem como aparelhos eletrônicos, dentre os quais um
relógio smartwatch pertencente a um advogado preso por razões semelhantes em 2
de junho deste ano (processo nº 0807228-21.2022.8.14.0401), utilizado para
gravar as mensagens durante as visitas carcerárias, com o objetivo de
repassá-las aos faccionados em liberdade.
Os
bilhetes manuscritos eram destinados a diversos integrantes da referida facção
criminosa, dentre eles David Palheta Pinheiro, vulgo “Bolacha”, e o próprio
presidente Leonardo Costa Araújo, vulgo “L-41”, ambos encontrando-se atualmente
foragidos no Estado do Rio de Janeiro.
Nesse
sentido, cabe ressaltar que a contribuição da Polícia Científica do Estado do
Pará foi determinante para o sucesso da investigação, uma vez que os bilhetes
manuscritos encontrados com um dos advogados foram submetidos à realização de
perícia grafodocumentoscópica – exame grafotécnico de unicidade de punho,
comprovando-se desta feita o envolvimento dos causídicos com a facção
criminosa, além da perícia de fonética relacionada à extração do conteúdo dos
aparelhos eletrônicos apreendidos.
O
mandado de prisão preventiva foi obtido após o GAECO apresentar evidências à
Justiça, devidamente descritas em capítulo próprio da peça acusatória, sobre a
necessidade de garantia da ordem pública a partir da constrição cautelar do
advogado.
Destaca-se
que as forças de segurança do Estado do Pará têm sido alvos constantes dos
ataques ordenados por integrantes de facções criminosas, a exemplo das duas
dezenas de registros de crimes contra policiais penais, o que serviu de
subsídio jurídico à decretação e manutenção da segregação provisória.
Texto:
GAECO, com edição da Ascom MPPA
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