Esquema liderado pelo ex-gestor
fraudava licitações e desviava recursos federais da saúde e educação
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| Imagem divulgação |
A Justiça Federal acolheu pedidos de ação do
Ministério Público Federal (MPF) e condenou o ex-prefeito de Vitória do Xingu
(PA) Liberalino Ribeiro de Almeida Neto, servidores públicos, empresários e
empresas por atos de improbidade administrativa. O MPF apontou um esquema de
fraude em licitações e desvio de recursos públicos federais.
A ação teve
como base investigações do MPF, Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da
União (CGU) que detalharam irregularidades em dois contratos principais, ambos
de 2010: um para a construção de uma creche com verbas do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), e um para a aquisição de medicamentos.
Segundo o
MPF, o esquema era liderado pelo então prefeito e envolvia o direcionamento de
licitações para empresas ligadas ao grupo político, ausência de publicidade dos
certames para restringir a competição, sobrepreço e pagamento por serviços não
executados. As ilegalidades envolviam a constituição de empresas de
"fachada" ou de "laranjas" para vencer licitações forjadas.
Detalhes das fraudes – No caso da construção da creche, as
investigações apuraram que a empresa vencedora, Construtora Colina, era uma
empresa de fachada constituída dois meses antes da licitação e sediada em uma
propriedade da família do prefeito. Foi constatado um pagamento indevido de R$
493 mil por serviços que não foram efetivamente executados.
Na compra de
medicamentos, a empresa Natal de Almeida Costa foi a única vencedora de todos
os lotes, em um contrato superior a R$ 5 milhões. A investigação revelou um
sobrepreço médio de 53% nos itens adquiridos, com variações que chegaram a
1.372% acima dos valores de mercado.
Condenados e penas – Oito réus, entre pessoas físicas e
jurídicas, foram condenados. As penas variam conforme a participação no
esquema:
• Liberalino
Ribeiro de Almeida Neto (ex-prefeito), Roseli Aparecida de Almeida Braga
(ex-secretária de Saúde), Carlos Alberto da Gama de Almeida (ex-presidente da
comissão de licitação da prefeitura): perda da função pública (se ainda a
exercer), suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil
equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público por
dez anos. Foi determinada, ainda, a perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio do réu Carlos Alberto Almeida.
•
Responsável técnica da obra da creche: suspensão dos direitos políticos por
quatro anos, multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar
com o poder público por cinco anos.
• Empresas
Natal de Ameida Costa & Cia Ltda e Construtora Colina Ltda: perda dos bens
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil equivalente ao valor do dano
e proibição de contratar com o poder público por dez anos.
•
Proprietários da Natal de Almeida Costa & Cia Ltda e Construtora Colina
Ltda: multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o
poder público por dez anos. Ao proprietário da Natal de Almeida Costa também
foi determinada a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio e ao proprietário da Construtora Colina a perda da função pública
(se ainda a exercer) e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Ainda cabe recurso da decisão.
Por: Assessoria
de Comunicação MPFPA
Fonte: Ministério
Público Federal no Pará