Entre
mudanças estão medidas para garantir cumprimento dos valores
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| © MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL |
O
texto chegou ao Congresso Nacional em março, na forma de Medida Provisória
(MP), e só foi aprovado no dia 14 de julho, às vésperas do prazo para perder a
validade. E foi convertido em lei agora, com a sanção e publicação no Diário Oficial
da União desta quinta-feira (6).
Isso
após pressão dos caminhoneiros, que pediam mais medidas para fazer o piso
mínimo do frete ser respeitado.
Segundo
o Ministério dos Transportes, 20% das operações não cumpriam a tabela.
De
acordo com a nova lei, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
calcula o valor mínimo do frete a partir da distância, veículo, combustível,
tipo da carga e outros fatores.
A
tabela atualizada deve ser divulgada nos dias 20 de janeiro e 20 de julho de
cada ano.
O
texto sancionado prevê um gatilho de reajuste mais rápido se o diesel oscilar
5% para cima ou para baixo. Nesse caso, a ANTT tem três dias úteis para
publicar o novo valor.
Comprovação do frete mínimo
Um
instrumento importante é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação
de Transporte (CIOT). O documento deve conter todos os dados do serviço, do
contratante e do contratado e valores. Sem ele, o caminhão não pode sair da
garagem.
Se o
valor do frete não obedecer ao piso mínimo, ele não é emitido. O descumprimento
gera multa de R$ 10,5 mil.
Outras
penalidades previstas, em caso de reincidência, são a suspensão temporária da
atividade até o cancelamento do registro da empresa. As multas podem ser
aumentadas em até R$ 1 milhão pra quem insistir em pagar abaixo da tabela.
Por:
Gabriel Brum/Rádio Nacional
Fonte: Radioagência Nacional

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