A
mudança foi incluída em julho na lista de situações que permitem a dispensa da
carência para benefícios por incapacidade temporária ou permanente. Com isso,
mulheres seguradas que enfrentem uma gravidez de alto risco podem solicitar o
benefício sem precisar cumprir o número mínimo de contribuições normalmente
exigido, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
A
dispensa, porém, não significa concessão automática. Segundo as informações
divulgadas pelo INSS, é necessário comprovar a condição de saúde e a
incapacidade para o trabalho por meio da documentação médica exigida.
Lista passa a ter 18
condições
Com
a inclusão da gestação de alto risco, a relação de situações que podem garantir
a dispensa de carência passa a reunir 18 condições médicas. Entre elas estão
tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, câncer, cegueira,
paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
esclerose múltipla, Aids, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo
cirúrgico.
Também
estão incluídas doenças como espondilite anquilosante, nefropatia grave,
hepatopatia grave, doença de Paget em estágio avançado e casos de contaminação
por radiação.
O
INSS destaca que a dispensa da carência está condicionada ao enquadramento da
situação nos critérios previstos, incluindo a gravidade e a evolução da
condição médica. Por isso, a segurada precisa apresentar elementos que
comprovem a incapacidade.
Como solicitar
O
pedido pode ser iniciado pelos canais oficiais do INSS. No aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br, o
segurado deve procurar pela opção “Benefício por Incapacidade”.
Também
é possível buscar orientação e solicitar o serviço pelo telefone 135.
A medida é especialmente relevante para seguradas que enfrentam complicações durante a gravidez e precisam se afastar das atividades profissionais, mas a análise do pedido continua dependendo da comprovação da incapacidade e do cumprimento dos demais requisitos previdenciários.

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