Decisão obriga o Dnit e a
União a apresentarem diagnóstico técnico, garantirem recursos e iniciarem a
recuperação da via
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| Foto: Divulgação/Internet |
A
medida, favorável aos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) em
ação apresentada em julho de 2025, visa solucionar o quadro persistente de
precariedade em um trecho não pavimentado da rodovia.
A
decisão urgente, publicada na última sexta-feira (8), estabelece que tanto a
União quanto o Dnit são responsáveis por garantir a segurança e a
trafegabilidade da via. A Justiça estabeleceu uma série de prazos para que o
poder público atue, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Determinações
da Justiça – A Justiça Federal determinou que o Dnit e a União cumpram as
seguintes obrigações:
•
Diagnóstico em 30 dias: elaboração e apresentação de um relatório situacional e
diagnóstico técnico das condições da rodovia.
•
Estudo independente: o diagnóstico deve ser acompanhado de um estudo técnico
feito por engenheiro com experiência comprovada em trânsito, preferencialmente
que não integre os quadros do Dnit. O documento deve detalhar as necessidades
de manutenção, recuperação de pontes, alargamento de pistas e implantação de
proteções laterais.
•
Ação imediata: logo após a entrega do diagnóstico, devem ser adotadas
providências imediatas para reparos emergenciais de manutenção e restauração da
via.
•
Cronograma: em até 30 dias após a entrega do diagnóstico, os réus devem
apresentar um cronograma detalhado de recomposição e recuperação das obras, com
prazos de término e etapas de execução.
•
Início das obras: o início efetivo da execução das obras deve ocorrer em prazo
não superior a 60 dias após a apresentação do cronograma.
•
Transparência: apresentação bimestral de relatórios completos de fiscalização,
com fotos e comprovantes de pagamento, até o fim das intervenções, além de
comunicação imediata sobre qualquer alteração contratual ou orçamentária.
•
Garantia de verbas: a União foi obrigada a adotar as providências
administrativas e orçamentárias necessárias para dotar o Dnit dos recursos
indispensáveis ao cumprimento das obras.
Deficiência
histórica – Ao acolher os argumentos do MPF, a Justiça destacou que a omissão
do Estado na região não é um problema recente, mas uma deficiência histórica
que expõe a população a riscos concretos de acidentes graves, interrupções de
tráfego e comprometimento de serviços de emergência.
A
decisão reforça que o transporte é um direito social e que a precariedade da
BR-230 compromete o deslocamento de ambulâncias, o acesso de estudantes a
escolas, a segurança pública e o abastecimento de produtos básicos.
A
Justiça também rejeitou o argumento de limitações financeiras frequentemente
utilizado pelos órgãos públicos, afirmando que restrições orçamentárias não
podem prevalecer sobre a proteção à vida, à segurança e aos direitos
fundamentais básicos da coletividade.
Histórico
– O ajuizamento da ação pelo MPF ocorreu em julho de 2025. A medida judicial
foi o desfecho de uma investigação instaurada em março de 2022 para apurar
denúncias sobre a falta de asfalto, deficiência na drenagem e ausência de
sinalização no trecho.
Durante
as investigações, o MPF documentou as dificuldades enfrentadas pelos moradores
da região, que sofriam com o isolamento e os prejuízos no escoamento da
produção agrícola.
Em
abril de 2025, uma inspeção da polícia institucional do MPF confirmou a
gravidade da situação, registrando trechos extremamente escorregadios e até o
tombamento de um caminhão.
Antes
de a Justiça intervir, o Dnit havia justificado a falta de ação alegando
“severas restrições orçamentárias”, projetos defasados e problemas em contratos
anteriores.
Ação
Civil Pública nº 1014507-38.2025.4.01.3902
Consulta
processual
Por:
Assessoria de Comunicação
Fonte: Ministério Público Federal no Pará

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