Pedido
de vista foi feito pelo ministro Gilmar Mendes
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| @ANTÔNIO AUGUSTO/STF |
O
pedido de vista foi feito pelo ministro Gilmar Mendes, o que interrompeu a
análise do chamado “tema mil”, ou seja, o milésimo tema de repercussão geral
numerado pelo Supremo Tribunal Federal desde a implementação do sistema, em
2007.
Vale
lembrar que repercussão geral é o mecanismo utilizado pelo STF para escolher os
casos de maior relevância social, econômica ou jurídica e, ao final do
julgamento, fixa uma decisão que valerá para todo o Judiciário. Ou seja, para
todos os Tribunais de Justiça e instâncias inferiores.
Luiz
Fux
O
julgamento dessa matéria havia ganhado um novo rumo após o relator, ministro
Luiz Fux, mudar seu voto e passar a defender que a proibição do nepotismo
também vale para cargos políticos. A exceção, segundo o magistrado, só deve
ocorrer em situações específicas, como a falta ou recusa de profissionais
qualificados — o que precisaria ser devidamente comprovado.
“A
vedação constante da Súmula 13 se aplica à nomeação de cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da
autoridade nomeante, para os cargos de natureza política, assim entendidos os
cargos de ministro de Estado, secretário de Estado, secretários municipais.”
Antes,
Fux admitia a nomeação de parentes, desde que houvesse qualificação técnica e
ausência de favorecimento cruzado.
Flávio
Dino
A
divergência segue liderada pelo ministro Flávio Dino, que mantém posição mais
rígida, no sentido de que a Súmula 13, que proíbe a nomeação de parentes por
autoridades públicas para cargos de confiança, deve ser aplicada sem qualquer
exceção. Dino critica o que chama de “loteamento familiar” da administração
pública.
“Eu
reitero a minha posição de vedação absoluta à nomeação de parentes, ou seja, a
aplicação da Súmula 13, inclusive a cargos de agente político. E recordo que a
minha posição se lastreia, inclusive, numa recente mudança legislativa: a
alteração da Lei de Improbidade Administrativa tornou ou tipificou como ato de
improbidade administrativa o chamado nepotismo e não trouxe nenhuma exceção.”
A
ministra Cármen Lúcia acompanhou essa linha, destacando que o nepotismo fere o
princípio da impessoalidade e reforça práticas históricas de uso privado da
máquina pública.
O
caso chegou ao Supremo após questionamento do Ministério Público de São Paulo
sobre uma lei municipal da cidade de Tupã que permitia a nomeação de parentes
para cargos de secretário.
Ainda
não há data para a retomada do julgamento.
Por:
Pedro Lacerda/Rádio Nacional
Fonte:
Radioagência Nacional

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