CPI do Crime Organizado havia decidido pela obtenção dos dados
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| © ANTÔNIO AUGUSTO/STF |
A quebra dos sigilos foi solicitada pelo senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, e aprovada pela CPI na quarta-feira (25).
A defesa da empresa argumentou ainda que a comissão está sendo utilizada como atalho para, sem justa causa, avançar sobre direitos e garantias fundamentais.
Decisão
Na decisão, Gilmar Mendes considerou que a CPI do Crime Organizado age em flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade, podendo conduzir uma devassa na vida dos envolvidos. O ministro do STF destaca que, sob o pretexto de combater o crime organizado, a comissão parlamentar decreta quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de elementos concretos que vincule a Meridt aos fatos investigados pelos senadores.
Gilmar Mendes aponta ainda que, “no Estado Democrático de Direito, o sigilo é a regra e a sua ruptura, a exceção, o que veda o deferimento de quebras de sigilo fundamentadas em meras intuições parlamentares ou conveniências políticas momentâneas”.
O ministro determinou que autoridades e empresas responsáveis pelos dados da Maridt se abstenham de repassar as informações para a comissão e, caso os dados já tenham sido encaminhados, que sejam inutilizados ou destruídos de forma imediata.
Habeas corpus
Nesta quinta-feira (26), o ministro André Mendonça já havia concedido habeas corpus para que os irmãos de Dias Toffoli não comparecessem à CPI do Crime Organizado.
O ministro Toffoli, que deixou a relatoria do processo sobre o Banco Master, divulgou nota afirmando não ter relação com o dono do banco e seus familiares.
A reportagem tentou ouvir a CPI sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes, mas, até o fechamento desta reportagem, não obteve resposta.
Por: Gésio Passos/Rádio Nacional
Fonte: Radioagência Nacional

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