Decisão
complementa liminar de 5/2, que suspendeu "penduricalhos"
![]() |
| © FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ AGÊNCIA BRASIL |
A
medida complementa a liminar de 5 de fevereiro deste ano, que suspendeu os
chamados “penduricalhos” – que são as gratificações, auxílios e benefícios –,
usados para elevar os pagamentos acima do limite permitido.
O
ministro também barrou o pagamento de novas parcelas de retroativos, com
exceção daquelas que já tinham sido quitadas até a data da primeira decisão.
Dino
afirmou que “é fundamental evitar inovações fáticas ou jurídicas que impeçam a
estabilização da lide constitucional – ou da ordem constitucional –, o que
poderia embaraçar deliberações que, no terreno jurisdicional, cabem
exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal”.
Prazo mantido
O
ministro manteve o prazo de 60 dias para que os órgãos públicos informem quais
os penduricalhos pagos e quais as leis que os justificam. Na primeira decisão,
o ministro barrou o pagamento desses valores e determinou que o Congresso
Nacional faça uma lei para regulamentar o teto salarial.
Em
2024, foi aprovada uma Emenda Constitucional para autorizar pagamentos acima do
teto.
O
texto pede uma lei para regulamentar a situação, mas, até hoje, os
parlamentares não atenderam ao comando constitucional.
Por:
Gabriel Brum/Rádio Nacional
Fonte:
Radioagência Nacional

Nenhum comentário:
Postar um comentário