Mudança de posicionamento veio após grande repercussão negativa
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| © TJMG/DIVULGAÇÃO |
Em
fevereiro deste ano, três meses após a condenação pela 1ª Vara Criminal e da
Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, a 9ª Câmara Criminal entendeu
que o réu e a vítima tinham vínculo afetivo consensual e derrubou a sentença de
primeira instância. Agora, em decisão monocrática, tomada nesta quarta-feira
(25), o desembargador Magid Nauef Láuar acolheu recurso do Ministério Público
de Minas Gerais e manteve a sentença condenatória, além de determinar a
expedição imediata dos mandados de prisão do homem e da genitora da vítima.
Repercussão
A
mudança de posicionamento veio após grande repercussão negativa da decisão que
havia absolvido o homem e a mãe da adolescente. Os ministérios dos Direitos
Humanos e da Cidadania e das Mulheres, por exemplo, divulgaram nota conjunta na
qual enfatizaram que, "quando a família não assegura a proteção integral
de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da
Criança e do Adolescente, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os Três
Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência
familiar ou autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar
violações".
No
último sábado (21), o corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell,
instaurou pedido de providências em relação à atuação do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais e do desembargador Magid Nauef Láuar no caso. Ele também deu prazo
de cinco dias para esclarecimentos de fatos veiculados em notícias
jornalísticas.
Esse
processo tramita sob sigilo, por envolver uma menor de idade.
Por:
Daniella Longuinho/Rádio Nacional
Fonte:
Radioagência Nacional

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