A genitora descobriu a
situação em 12 de dezembro de 2025, quando a filha apresentou sintomas como
enjoos e vômitos. Exames realizados em unidades de saúde da sede municipal
confirmaram a gestação. Ao retornar para casa, a mãe conversou a sós com a
adolescente, que inicialmente negou a gravidez, mas confessou, em prantos, que
o padrasto era o autor dos abusos e o pai da criança.
Segundo o relato da vítima,
os atos sexuais começaram em 2024, quando ela tinha apenas 12 anos. A primeira
agressão teria ocorrido em uma ocasião em que a mãe estava ausente: a
adolescente brincava com os irmãos quando o suspeito a chamou para o quarto e
praticou relação sexual com penetração. Os abusos continuaram em momentos em
que a mãe não estava presente em casa.
Após a revelação, a mãe
confrontou o companheiro, mas desmaiou durante a discussão. Ao recobrar os
sentidos, constatou que o suspeito havia fugido da residência. Ele permanece
foragido até o momento.
A mãe registrou boletim de
ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de Uruará, acionou o Conselho Tutelar
e solicitou medida protetiva de urgência para afastamento do suspeito, visando
garantir a segurança da vítima e da família. Foi realizado exame de corpo de
delito, e todos os procedimentos necessários foram concluídos até 15 de
dezembro de 2025.
Em entrevista ao Portal
Gazeta Real Uruará, a mãe da vítima declarou: “Eu sou mãe da vítima de 13 anos
que sofreu abuso do padrasto e está grávida. Já denunciei, já fui no Conselho.
Fiz corpo de delito, já fiz tudo que era preciso. Mas até agora nada foi
divulgado sobre o caso. Ele está foragido. Eu descobri dia 12 de dezembro e
terminei todos os procedimentos no dia 15 de dezembro.”
Relatos apontam que o
padrasto demonstrava ciúmes excessivos pouco antes da descoberta, especialmente
após um jovem pedir para namorar a adolescente e a mãe autorizar o
relacionamento.
O crime de estupro de
vulnerável (art. 217-A do Código Penal) é agravado pela idade da vítima (menor
de 14 anos), pela condição de padrasto (ascendente por afinidade) e pela
resultante gravidez, podendo levar a penas de até 30 anos de reclusão ou mais,
dependendo das qualificadoras.
A Polícia Civil segue com as
investigações, incluindo buscas pelo foragido e coleta de provas periciais. A
família recebe acompanhamento do Conselho Tutelar e da rede de proteção à
criança e ao adolescente.
Denúncias de violência
sexual contra crianças e adolescentes podem ser feitas de forma anônima pelo
Disque 100, pelo Conselho Tutelar local ou diretamente nas delegacias. Casos
como esse reforçam a importância de romper o silêncio e buscar ajuda imediata
para proteger vítimas e punir agressores.
Com informações do Portal Gazeta Real Uruará

Nenhum comentário:
Postar um comentário