Reforma
da Previdência criou exigências automáticas de transição
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| Foto: RAFA NEDDERMEYER/AGÊNCIA BRASIL |
Para
homens que já têm, no mínimo, 35 anos de contribuição e mulheres que já
contribuíram por 30 anos ou mais, existem duas possibilidades:
Regra
de pontos – neste caso, e para este ano, a soma do tempo de contribuição com a
idade precisa dar 93 pontos para as mulheres e 103 para os homens.
Regra
da idade mínima – as mulheres precisam ter, no mínimo, 59 anos e seis meses e
os homens, 64 anos e seis meses.
Professores
e professoras
Para
professores e professoras da iniciativa privada e das instituições federais,
pela regra da idade mínima, mulheres precisam ter 54 anos e seis meses e
homens, 59 anos e seis meses.
Mas
o tempo de contribuição para quem é professor ou professora é menor: 25 anos
para as mulheres e 30 anos para os homens. Quem optar pela regra dos pontos, a
soma do tempo de contribuição com a idade precisa dar 88 para as professoras e
98 para os professores.
Para consultar situações específicas, o trabalhador deve acessar o serviço "Simular Aposentadoria", disponível no site meu.inss.gov.br ou no aplicativo Meu INSS para celular.
essas
ferramentas, é possível conferir os dados e até baixar um arquivo em PDF com
todas as informações.
Por:
Oussama El Ghaouri/Rádio Nacional
Fonte:
Radioagência Nacional

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