Tema
voltou à pauta 2 anos após o STF declarar marco inconstitucional
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| FOTO: FABIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL |
Pela
tese, os povos originários teriam direito de ocupar apenas as terras que
ocupavam ou estavam em disputa judicial até a promulgação da atual
Constituição, em 5 de outubro de 1988.
O
tema voltou à pauta de julgamento do STF dois anos após a Corte declarar o
marco inconstitucional, em setembro de 2023. Um mês após a decisão do Supremo,
o Congresso Nacional aprovou uma lei que restabeleceu a tese.
Debate no Supremo
Desde
então, o STF abriu uma mesa de negociação para tentar uma conciliação sobre a
Lei do Marco Temporal, como detalhou o ministro Gilmar Mendes, relator das
ações:
“Durante
a realização da comissão especial, que durou cerca de 8 meses e totalizou 23
reuniões, senhor presidente, foi possível ouvir atentamente indígenas e não
indígenas, especialistas, antropólogos, bem como órgãos públicos e privados,
inclusive as duas casas do Congresso Nacional. Discutiram-se intensamente os
temas objeto das ações e da lei em análise, em especial a questão do Marco
Temporal e suas implicações aos direitos originários dos indígenas.”
A
iniciativa teve pouco avanço, sobretudo, porque a Apib, Articulação dos Povos
Indígenas - principal entidade que atua na defesa dos indígenas - decidiu se
retirar da conciliação, por entender que não há paridade no debate.
Manifestação das partes
A
sessão desta quarta-feira foi reservada apenas para manifestação das partes
envolvidas nas quatro ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco
Temporal para demarcação de terras indígenas. A data para votação dos ministros
do STF será marcada posteriormente.
Em
paralelo ao julgamento do Supremo, o Senado Federal aprovou, nessa terça-feira
(9), a Proposta de Emenda à Constituição que insere a tese do Marco Temporal na
Carta Magna.
O
Ministério dos Povos Indígenas repudiou a aprovação da PEC no Senado, por
considerar a proposta como um "retrocesso e violação de direitos
fundamentais". Em nota, afirmou ainda que "a lei colide frontalmente
com a tese constitucional consolidada, segundo a qual o direito indígena
decorre da ocupação tradicional e não de critérios de posse civil ou de marcos
cronológicos arbitrários".
Por:
Daniella Longuinho/Rádio Nacional
Fonte:
Radioagência Nacional

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