Tribunal
determinou também pagamento de reparação econômica mensal
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| Foto:FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL |
A
decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que também
determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal.
Segundo
a defesa de Dilma, o Conselho da Comissão de Anistia comprovou que o
afastamento de suas atividades remuneradas ocorreu por motivação exclusivamente
política.
Além
disso, o tribunal reconheceu sua condição de anistiada política, garantindo-lhe
o direito à reintegração ao cargo que ocupava à época.
Para
o relator, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares, Dilma foi
submetida a reiterados e prolongados atos de perseguição durante o regime
militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e
psicológica.
Ao
justificar o pagamento, o magistrado afirmou que os atos praticados por agentes
estatais tiveram repercussões permanentes sobre a integridade física e psíquica
da ex-presidente, caracterizando uma grave violação de direitos fundamentais.
Por
fim, o tribunal condenou a União ao pagamento da reparação econômica em
prestação mensal, permanente e continuada, calculada com base no salário médio
do cargo ou função ocupada por ela no período.
Por:
Renato Ribeiro/Rádio Nacional
Fonte:
Radioagência Nacional

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