O
entendimento é de que essas nomeações não configuram nepotismo
![]() |
| © MARCELLO CASAL JR/ AGÊNCIA BRASIL |
O
placar ficou em 6 votos a 1 para manter o entendimento de que essas nomeações
não configuram nepotismo. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima
quarta-feira.
Em
2008, o STF editou uma súmula vinculante para proibir o nepotismo. Pela
decisão, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para
cargos públicos viola a Constituição.
No
entanto, a Corte reconheceu, meses depois, que a restrição não vale para cargos
de natureza política.
O
caso voltou ao Supremo por meio de um recurso para derrubar uma lei de 2013 da
cidade de Tupã, em São Paulo, que proibiu a contratação de parentes do
prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão municipal.
Ao
voltar a julgar a questão nesta quinta-feira, o relator, ministro Luiz Fux
votou pela permanência do entendimento de que a vedação do nepotismo não vale
para cargos políticos.
O
voto de Fux foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes
Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Flávio
Dino divergiu do relator e questionou a possibilidade de nomeação de parentes
para cargos políticos.
Faltam
ainda se manifestar os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Por:
Daniella Longuinho/Nacional
Fonte:
Radioagência Nacional com informações da Agência Brasil

Nenhum comentário:
Postar um comentário