Para
ministro, competência é da 1ª instância da Justiça Federal
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| © FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ AGÊNCIA BRASIL |
"Concluo,
assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo, na
medida em que os denunciados já haviam perdido seus cargos. E, como é sabido,
em virtude da incompetência, impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos
decisórios praticados".
O
posicionamento é contrário ao voto do relator do processo, Alexandre de Moraes,
e de Flávio Dino. Os dois votaram nessa terça-feira (9). Nesta quarta é a vez
de Fux, que já avisou que divergiria tanto em questões preliminares como no
mérito, que é o fato dos acusados serem ou não culpados.
Na
abertura do voto, Fux afirmou que não cabe à Corte fazer julgamento político, e
sim afirmar o que é “constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”.
Depois
de Fux, ainda votam a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, que
são os demais integrantes da Primeira Turma.
Moraes
e Dino já votaram para condenar os oito réus pela condenação dos cinco crimes
apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): organização criminosa
armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe
de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de
patrimônio tombado.
Além
de Bolsonaro, são réus o ex-ajudante de ordens dele, tenente- coronel Mauro
Cid; os ex-ministros Anderson Torres, da Justiça, general Augusto Heleno, do
Gabinete de Segurança Institucional, generais Paulo Sérgio Nogueira e Walter
Braga Netto, ambos da Defesa; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; e o
ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem.
O
grupo é acusado de comandar uma trama golpista que teria atuado para manter
Bolsonaro no poder mesmo com derrota nas eleições de 2022.
Por:
Sumaia Villela/Rádio Nacional
Fonte: Radioagência Nacional com informações da Agência Brasil

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