Segundo lei de julho, pessoas afetadas têm direito a indenização.
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Segundo lei aprovada no início de julho, foi garantida às pessoas com deficiência permanente, decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, uma indenização em parcela única de R$ 50 mil, além de pensão especial, mensal e vitalícia, de valor equivalente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.
A AGU solicita que o STF reconheça, em caráter absolutamente excepcional, a possibilidade jurídica de a União implementar os auxílios, especialmente quanto às regras orçamentárias e financeiras. De acordo com o advogado-geral da União, Jorge Messias, o pedido ao STF foi autorizado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O vírus Zika é transmitido por meio da picada do mosquito Aedes aegytpi. A gestante infectada pode transmitir o vírus e desenvolver alterações do sistema nervoso central e outras complicações neurológicas no bebê. As crianças com síndrome congênita do vírus Zika tendem a ter uma ampla gama de deficiências intelectuais, físicas e sensoriais, que duram a vida toda.
Por: Priscila Thereso/ Rádio Nacional
Fonte: Radioagência Nacional
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