Outros
possíveis custos necessários também serão gratuitos pelo SUS
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© FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL |
A
lei que determina a obrigatoriedade do serviço está publicada no Diário Oficial
da União (DOU).
Segundo
a norma, o SUS também deverá prestar todo o tratamento pós-cirúrgico, inclusive
em especialidades relacionadas à recuperação e ao tratamento integral da pessoa.
E se
por acaso o paciente necessitar de reeducação oral, para melhorar a fala e os
movimentos dos lábios, o serviço deve ser disponibilizado de forma gratuita.
Outros
possíveis custos necessários, como aparelhos para os dentes e acompanhamento
psicológico ao paciente serão também gratuitos pelo SUS.
Segundo
o texto, quando o lábio leporino for identificado no pré-natal ou após o
nascimento, o bebê será encaminhado com prioridade a um centro especializado
para iniciar o acompanhamento clínico e programar a cirurgia reparadora.
O
lábio leporino é uma abertura no lábio superior, que aparece ainda durante a
gravidez, quando o rosto do bebê não se forma completamente. Pode afetar a
fala, a alimentação e a respiração, mas pode ser tratado com cirurgia.
Por:
Sayonara Moreno/Rádio Nacional
Fonte:
Radioagência Nacional
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