O
condutor da caminhonete branca envolvida no acidente será indiciado, mas
responderá pelo crime em liberdade
No início da tarde deste sábado, 5 de abril, se
apresentou na Delegacia de Polícia Civil (Depol) de Uruará (PA), o motorista
que atropelou e causou a morte da servidora da educação local, Adinair Silva de
Assis, a Dina. O sujeito que não teve o nome divulgado, chegou à delegacia
acompanhado de advogada.
O atropelamento ocorreu por volta das 5:51h da
manhã de sexta-feira, 4 de abril, no perímetro urbano da rodovia
Transamazônica, saída da cidade de Uruará sentido cidade de Medicilândia.
De acordo com a apuração feita pela nossa
reportagem, após se apresentar à autoridade policial, o condutor da caminhonete
hilux branca envolvida no acidente, declarou em depoimento que no momento do
ocorrido ele não viu a vítima, pois o local estava escuro, apenas ouviu o carro
bater em algo e quando desceu do veículo notou que tinha batido numa pessoa,
então voltou para a caminhonete e foi procurar ajuda, sendo que não conseguiu
usar o próprio telefone no momento, mas logo depois um conhecido dele ligou
para o SAMU.
A Polícia Civil informou que o motorista será
indiciado pelo crime de homicídio culposo (quando não há intensão de matar) no
trânsito.
A Polícia Civil informou que o motorista será
indiciado pelo crime de homicídio culposo (quando não há intensão de matar) no
trânsito.
A tristeza e prejuízo emocional ficam para a
família que na tarde de hoje (05/04), por causa de uma grave imprudência no
trânsito, foi forçada a sepultar o corpo da servidora pública a qual tanto se
dedicou e contribuiu para a educação do município, a Dina.
A Polícia Civil Informou ainda que o motorista se
comprometeu a entregar a caminhonete na delegacia, o veículo já está na Depol e
passará por perícia. Ainda está sendo apurado se o motorista estava em alta
velocidade ou não. O mesmo alegou que estava em baixa velocidade no momento do
sinistro.
Destaca-se o trabalho da equipe de plantão na
Delegacia de Polícia Civil, que desde a ocorrência do fato passaram a trabalhar
diligenciando durante todo o dia e noite posteriores e assim conseguiram
identificar o autor do homicídio culposo, bem como fazer levantamento de
informações sobre o caso, o que levou o indivíduo a se apresentar na delegacia.
Homicídio culposo no trânsito
Artigo 302 da Lei 9.503/97, o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB).
Praticar homicídio culposo na direção de veículo
automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de
se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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