Multa
está prevista no artigo 249 do ECA
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A
decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao levar em conta que a
vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país desde 2022.
O
colegiado também sustentou a medida em decisão do Supremo Tribunal Federal,
favorável à obrigatoriedade, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa
Nacional de Imunizações, ou que sua aplicação seja imposta por lei. Outra
possibilidade definida pelo Supremo é que haja determinação do poder público,
com base em consenso científico.
De
acordo com o STJ, o entendimento firmado pela Terceira Turma confirmou a multa
de três salários mínimos – a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – aplicada aos pais de uma menina de 11 anos, no
Paraná, que se recusaram a vaciná-la conta a covid durante a pandemia.
Em
outra decisão recente sobre a questão, o STF considerou inconstitucional uma
lei municipal de Uberlândia, em Minas Gerais, que impediu a vacinação
compulsória da população e proibiu sanções contra quem não se vacinou em 2022.
Por:
Cristiane Ribeiro/Rádio Nacional
Fonte:
Radioagência Nacional
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