Polícia Civil do município recebeu uma denúncia de que 02 (dois) menores de idade estariam se prostituindo um Bar bastante conhecido na Avenida Marcos Freire, S/N, conhecido como Baixão do Jacaré, bairro Cacoal, Medicilândia/PA.
Ai receber a denúncia a Polícia Civil resolveu investigar caso, e com o objetivo de fazer uma verificação prévia das informações da denúncia, nos termos do § 3º, art. 5º do Código de Processo Penal, designou um agente policial para adentrar no referido estabelecimento e solicitou a companhia das menores. Uma delas teria notado que ele ela desconhecido e teria disto que nunca o havia visto ali, i que deu a entender que ela já frequentava o local há algum tempo. Nesse cenário, ambas pediram ao agente policial que pagasse o quarto à dona do estabelecimento. Pago o quarto, as acompanhantes solicitaram cerveja ao referido agente público. O pedido foi atendido pelo esposo da dona do local que forneceu a cerveja às menores, sendo que, ao abrirem a cerveja, solicitou apoio da equipe Policial que o estava dando apoio.
Segundo as denúncias, as menores já se restituíam no local há algum tempo, não sendo a primeira vez que frequentam o local. Diante das informações levantadas com a investigação, foi observada que a dona do estabelecimento cobrava multas por atraso no bar, além de obrigar as profissionais do sexo a permanecer do local, punindo-as com multas pecuniárias acaso se ausentassem ou quisessem sair dos serviços sexuais no âmbito do bar, acumulando dívidas e impedindo-as de ir e vir acaso não pagasse as dívidas adquiridas. Essa não seria é a primeira vez que a mulher estaria envolvida com a exploração da prostituição infantil.
A pedido das menores, o agente policial também efetuou uma transferência PIX para uma conta dada pela responsável pelo Bar às 00h19min. Como forma de pagamento, além de R$ 60,00 (sessenta reais) pela chave do quarto, sendo que soube que o valor cobrado para utilizar o quarto é de R$ 30,00 (trinta reais), ou seja, teve que pagar o dobro porque solicitou duas prostitutas, sendo que a taxa é cobrada por prostitutas e não por número de quartos utilizados.
Diante das evidências, a mulher e o seu companheiro foram presos em flagrantes e conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil de Medicilândia. Eles deverão responder pelos crimes de Venda de Bebidas Alcoólicas a menores de 18 anos (art. 243 do ECA), Casa de Prostituição (art. 229 do CPB) e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes com o fim de obtenção de Lucro (art. 218-B, § 1º) do Código Penal, entre outros possíveis crimes a serem apurados.
Com informações da Polícia Civil
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