O caso
aconteceu no travessão 160 sul
De acordo com as
informações apuradas pela reportagem, o menor teve uma discussão acalorada com
sua vizinha dona do animal porque a mulher teria reclamado que umas vacas do
pai dele estavam estragando as suas plantações. Então o jovem chamou o cachorro
e em determinado momento efetuou um disparo de espingarda, fatal. De acordo com
o que apurou a nossa reportagem, o cão seria amigo do adolescente, mas no
momento de raiva o menor acabou descontando no cachorro o seu ódio pelos donos
do pet.
Uma Guarnição do 49º
Batalhão de Polícia Militar após ser acionada se deslocou para a propriedade
rural onde os fatos aconteceram. Onde apenas a arma usada no crime foi
encontrada. O menor estava homiziado em local não sabido.
A Guarnição da PM
apresentou a arma na Delegacia de Polícia.
O caso está sendo
apurado pela Polícia Civil. A Delegacia de Polícia Civil informou que será
aberto um inquérito e solicita para que as pessoas que sabem do caso procurem a
Polícia para serem ouvidas, bem como indiquem a qualificação (nome, endereço,
telefone) do adolescente responsável pela morte do animal.
O que diz a lei
LEI Nº 14.064, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2020 alterou a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para
aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se
tratar de cão ou gato.
O artigo da lei
Art. 32. Praticar ato
de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de
três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas
penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo,
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas
no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos,
multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
Fonte: Gazeta Real Uruará
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