Decisão
ocorre após nova interpretação sobre a distribuição das vagas
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© LULA MARQUES/AGÊNCIA BRASIL |
A
Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete deputados federais
após nova interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre a distribuição das
vagas aos partidos nas eleições.
O
STF considerou inconstitucional uma das regras aprovadas em 2021 que diz
respeito à terceira rodada de apuração para ocupação dos cargos pelos partidos.
A
Corte determinou que as vagas restantes na terceira fase devem ser disputadas
por todos os partidos, independentemente deles terem atingido ou não o
quociente eleitoral.
A
decisão do STF é do ano passado, mas neste ano a Corte determinou que ela seria
válida também para as eleições de 2022, por isso a Câmara só agora adotou as
mudanças.
A
alteração afeta principalmente os representantes do Amapá, que tem quatro
deputados com o mandato perdido. Deixam os cargos Augusto Puppio, do MDB;
Professora Goreth, do PDT; Silvia Waiãpi e Sonize Barbosa, ambas do PL.
O
presidente da Câmara, Hugo Motta, já determinou a convocação dos novos
deputados para a posse como titulares.
Assumem
Professora Marcivânia, do PcdoB; Paulo Lemos, do PSOL; André Abdon, do PP; e
Aline Gurgel, do Republicanos.
De
Rondônia, Lebrão, do União Brasil, deixa o cargo para que Rafael Bento, do
Podemos, assuma.
Lazaro
Botelho, do PP, perde uma vaga do Tocantins, para que Tiago Dimas, do Podemos,
seja o novo titular.
Já
no Distrito Federal, Gilvan Máximo, do Republicanos, será substituído por
Rodrigo Rollemberg, do PSB.
Durante
as eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas
e Câmaras dos Vereadores, a divisão das vagas é feita a partir do desempenho
dos partidos e da votação de cada candidato.
Pelas
regras aprovadas em 2021, em uma primeira rodada, são definidas as vagas entre
os partidos que alcançaram 100% do quociente eleitoral - que é a divisão dos
votos pelo número de vagas - e entre os candidatos com 10% desse mesmo cálculo.
Em
uma segunda rodada, os partidos precisam ter 80% do quociente eleitoral e cada
candidato 20% do cálculo.
Já
em uma terceira rodada também seria preciso que os partidos atingissem 80% do quociente,
mas sem mínimo para os candidatos.
Essa
última regra foi questionada por alguns partidos no STF, que decidiu pela
inconstitucionalidade. A corte determinou que as vagas restantes na terceira
fase devem ser disputadas por todas as legendas, independentemente de terem
atingido ou não o quociente eleitoral.
A
decisão do STF é do ano passado, mas neste ano a Corte determinou que a mudança
também seria válida para as eleições de 2022.
Por:
Gésio Passos/Rádio Nacional
Fonte:
Radioagência Nacional