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Foto: Divulgação |
A ação proposta pelas Defensorias destacou que, por anos, a Belo Sun se apropriou ilegalmente de terras públicas destinadas à reforma agrária e que a mera desocupação da área pelos assentados, de forma voluntária ou forçada, não basta para alterar sua destinação à reforma agrária. Além disso, o magistrado observou que eventuais negociações envolvendo terras públicas realizadas nessas circunstâncias violam as normas constitucionais.
A sentença também reafirmou o direito à informação em favor dos assentados, destacando que “os beneficiários do PA Ressaca têm o direito de serem informados sobre as etapas do empreendimento minerário, bem como de terem acesso a um canal de diálogo (junto ao Incra e ao empreendedor) para apresentar suas propostas e sugestões acerca das medidas reparatórias mais adequadas, com o objetivo de preservar a política pública agrária”.
Na ação, as Defensorias Públicas argumentaram que as medidas compensatórias previstas no contrato de concessão de uso eram inadequadas, especialmente a proposta de transferir ao Incra uma área localizada no estado do Mato Grosso. A sentença concordou com esse ponto, destacando que seria lógico concluir que as famílias assentadas há muitos anos na região da Ressaca não desejariam ser transferidas para um local tão distante, situado em outro estado, longe das cidades de Altamira e Senador José Porfírio.