Na apelação da prefeitura, Claudomiro sugere à justiça se
digne designar audiência de conciliação
|
Foto: Xingu em Foco |
Ao contrário
do que disse em nota, de que prefeitura não havia cometido improbidade
administrativa, quando a denúncia do ministério público foi divulgada, agora
Claudomiro gomes, prefeito de Altamira
, muda o tom sobre as acusações e tenta
um acordo na justiça para não ser afastado do cargo. O documento enviado
à justiça no dia 28 de abril, alega:
“P.2/4 Q a
suposta vantagem financeira obtida no processo é de; “suposto dano
patrimonial, seria de r$110.046,74,” (cento e dez mil, quarenta e seis
reais e setenta e quatro centavos). e que pelo valor atribuído como prejuízo
aos cofres públicos é passivo de:
P.2/4 “possibilidade
de celebração de Acordo de Não
Persecução Civil – ANPC”.”
Ou seja,
propõe ao ministério público, um acordo de ressarcimento do dinheiro
supostamente desviado além de reparo do prejuízo a pessoa jurídica lesada. o
artigo da lei diz:
P.2/4 “O
Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde
que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:
I - O integral ressarcimento do dano;
II - A
reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que
oriunda de agentes privados”.
O que ocorre
é que se a proposta for aceita, o juiz homologa o acordo e extingue o processo.
A manobra jurídica da prefeitura alega que:
P,2/4 “objetivo maior das ações realizadas durante o
Festival Programa de Natal 2021 terem sido atingidos”,
Já que as
milhares de pessoas que participaram:
P.1/4 “estavam desesperançosas naquele período
pós-pandêmico, depois de severas restrições sanitárias a que toda a população
foi submetida”.
Afirma ainda
que o evento presente de natal:
P.3/4 “seguramente elevou a autoestima, o
nível de felicidade e favoreceu a imunidade biológica, pois é sabido que
períodos longos de dificuldades afetam o sistema imunológico e podem causar
perturbações de ordem emocional e mental”.
Na apelação
da prefeitura, Claudomiro ainda sugere à justiça que em caso de:
P.4/4 “que havendo manifestação positiva do MPPA
sobre a possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Civil – ANPC,
se digne designar audiência de conciliação para esse fim; e/ou,”
“se digne determinar o sobrestamento do feito para tratativa direta entre
as partes”.
Para livrar
Claudomiro gomes, de um possível afastamento do cargo a proposta aciona os
dispositivos do artigo 17-b da lei de improbidade administrativa
Fonte: Record Altamira