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| Foto: Divulgação/Ascom MPPA |
A medida foi adotada após a
constatação de que a SEMMA vinha encaminhando cidadãos ao Ministério Público
para obtenção de suposta “autorização” para intervenções ambientais, prática
considerada juridicamente inadequada, já que essa competência é exclusiva do
órgão ambiental municipal.
Na recomendação, o MPPA
destaca que não possui atribuição legal para emitir licenças ou autorizações
administrativas, cabendo-lhe atuar apenas de forma fiscalizatória, corretiva ou
sancionatória em casos de irregularidades ambientais.
O documento orienta que o
Município passe a exercer integralmente sua competência legal, realizando a
análise técnica dos pedidos de supressão vegetal com base na legislação
ambiental vigente, incluindo o Código Florestal e normas do Conselho Nacional
do Meio Ambiente (Conama).
Entre as medidas recomendadas
estão a criação ou aperfeiçoamento de procedimento administrativo formal, com
protocolo de requerimentos, vistoria técnica, identificação das espécies,
emissão de parecer fundamentado e decisão motivada. Também foi orientada a
adoção de critérios técnicos objetivos, a exigência de medidas compensatórias
ambientais quando cabíveis e a garantia de transparência nos processos.
O MPPA também recomendou a
capacitação da equipe técnica da SEMMA e a divulgação de orientações claras à
população sobre como solicitar autorizações ambientais.
A Secretaria Municipal de Meio
Ambiente deverá informar, em até 10 dias úteis, as providências adotadas para o
cumprimento da recomendação, além de encaminhar resposta formal ao Ministério
Público no prazo de 20 dias úteis.
O MPPA alertou que o não
atendimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas judiciais
cabíveis para garantir a proteção do meio ambiente e o cumprimento da
legislação. A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Karoline
Bezerra Maia, titular da Promotoria de Justiça de Brasil Novo.
Por: Lívia Leoni/ Ascom MPPA
Fonte: MPPA

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