Decisão
atende ação do MPPA e impõe controle imediato e plano de transição para
destinação adequada de resíduos
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| FOTO:MPPA |
A
atuação do MPPA teve origem em denúncias de moradores da região, que relataram
descarte irregular de resíduos sólidos urbanos, queima frequente de lixo,
proliferação de vetores, emissão de fumaça tóxica e riscos à saúde da população
e ao meio ambiente.
As
apurações foram instruídas por análise técnica especializada, que apontou a
inexistência de impermeabilização do solo, ausência de drenagem de chorume,
falta de licenciamento ambiental e risco concreto de contaminação do solo e de
recursos hídricos na área.
Segundo
o Ministério Público, as medidas administrativas adotadas pelo Município foram
consideradas insuficientes para conter o quadro de degradação ambiental. Diante
disso, a promotora de Justiça Rayssa Kelly Duarte de Paiva Firmo ingressou com
a ação, com pedido de tutela de urgência, buscando a regularização da política
pública de gestão de resíduos sólidos.
Ao
analisar o pedido, o Judiciário reconheceu a probabilidade do direito e o
perigo da demora, destacando que a manutenção de lixões em desacordo com a
legislação ambiental configura infração continuada. A decisão também ressaltou
que os prazos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída
pela Lei nº 12.305 de 2010, para a erradicação dos lixões já foram superados.
A
liminar estabelece que o Município implemente medidas emergenciais de controle
e mitigação dos danos ambientais e organize a transição para uma destinação
final ambientalmente adequada dos resíduos. A decisão também determina a
apresentação de um plano com cronograma exequível, que será acompanhado sob
fiscalização judicial, de forma a evitar a continuidade da degradação ambiental
e assegurar a manutenção do serviço de coleta de lixo.
Com
informações do MPPA

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