Nova
regra prevê ressarcimento e endurece controle contra fraudes
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| FOTO: RAFA NEDDERMEYER/AGÊNCIA BRASIL |
A
medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, também
estabelece o ressarcimento e a busca ativa a beneficiários vítimas de fraudes.
Antes,
a legislação permitia a cobrança de mensalidades pagas a associações,
sindicatos e outras entidades de aposentados, desde que autorizado pelo filiado.
Agora,
o desconto fica proibido mesmo com a autorização expressa do beneficiário.
Além
disso, se houver cobrança indevida de mensalidade associativa ou referente a
pagamento de crédito consignado, a associação ou instituição financeira vai ter
que devolver o valor integral em até 30 dias.
Para
o consignado, a lei prevê outras exigências, como autorização por meio de
biometria, assinatura eletrônica e comunicação ao beneficiário sobre a
contratação.
Após
cada contratação, o benefício volta a ficar bloqueado para descontos.
Já
para empréstimos e financiamentos, a cobrança apenas será permitida se houver
autorização prévia, pessoal e específica pelo beneficiário.
A
lei também prevê o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas de
descontos indevidos em benefícios do INSS.
A
medida pode afetar todos os bens do investigado ou acusado.
Segundo
o INSS, 6,2 milhões de beneficiários já questionaram valores descontados
indevidamente.
Desses,
4,1 milhões receberam o dinheiro de volta, corrigido, diretamente na conta
bancária.
Isso
corresponde a R$ 2,8 bilhões devolvidos às vítimas de fraudes..
Por:
Renato Ribeiro/Rádio Nacional
Fonte:
Radioagência Nacional

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