Segundo
o TCM o ex-prefeito não apresentou defesa
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) considerou
ilegal a suspensão de contratos de professores temporários de Uruará nos meses
de recesso escolar, prática conhecida como “fatiamento de contratos”. A decisão
resultou em uma multa de R$ 96.026,00 ao ex-prefeito Gilson de Oliveira
Brandão, responsável pela irregularidade.
O caso foi levado ao Tribunal
em 2023 pelos então vereadores Walyson Matheus Sousa Pessoa e Samuel Nogueira
dos Santos, que questionaram as demissões em massa de professores temporários
em dezembro, com a posterior recontratação de mais de 76% deles em janeiro do
ano seguinte.
A auditoria do TCMPA confirmou
que 517 servidores foram dispensados antes do fim de seus contratos em dezembro
de 2023, e que a recontratação em janeiro de 2024 violou uma lei municipal que
exige um intervalo de 12 meses entre o fim de um contrato temporário e uma nova
contratação. Além disso, a prefeitura descumpriu disposições da medida cautelar
proferida no Acórdão nº 44.265/2023, que determinava a manutenção dos contratos
durante o recesso.
O ex-prefeito, citado pelo
Tribunal, não apresentou defesa. O TCMPA determinou o envio do processo à 5ª
Controladoria, à Câmara Municipal e para o Ministério Público do Estado para as
providências legais.
A decisão foi tomada durante a
57ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada na última terça-feira (09).
Fonte:
TCMPA

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