A condenação decorre de uma
Tomada de Contas Especial instaurada pela Superintendência Estadual da Fundação
Nacional de Saúde (Funasa) no Pará, devido à omissão de Banha em prestar contas
do Termo de Compromisso Siafi 682991, firmado em 2015. O convênio previa a
implantação do Sistema de Abastecimento de Água da sede municipal de Uruará,
obra que não foi executada apesar do repasse de recursos federais.
Durante a sessão de
julgamento realizada em 18 de novembro de 2025, os ministros da 2ª Câmara
consideraram o ex-prefeito revel – ou seja, citado, mas sem apresentar defesa
no prazo legal, conforme o artigo 12, § 3º, da Lei nº 8.443/1992 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos). As contas foram julgadas irregulares
com base nos artigos 1º, inciso I; 16, inciso III, alíneas "a" e
"c"; 19; e 23 da mesma lei.
Detalhes
da condenação e prazos
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De acordo com o acórdão, Banha deverá arcar
com os seguintes valores, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de
mora desde a data da ocorrência até a quitação efetiva: Tipo
de Obrigação |
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Devolução
do débito principal |
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Referente
aos recursos não utilizados na obra, datado de 07/05/2015. Inclui um crédito
de R$ 617,78 (28/10/2021). |
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Multa
civil |
100.000,00 |
Aplicada
com base no artigo 57 da Lei nº 8.443/1992, em conjunto com o artigo 267 do
Regimento Interno do TCU. |
Em caso de descumprimento, o
TCU autorizou a instauração imediata de cobrança judicial, conforme o artigo
28, inciso II, da Lei nº 8.443/1992. Além disso, o processo será remetido à
Procuradoria Regional da República no Pará para análise de eventual responsabilidade
penal, de acordo com o § 7º do artigo 209 do Regimento do TCU. Não foram
reconhecidas circunstâncias de ressarcimento de boa-fé ou aplicadas penalidades
adicionais no momento.
Contexto
do processo
O convênio com a Funasa,
assinado em 2015, visava melhorar o acesso à água potável na sede de Uruará, um
município do sudoeste paraense com desafios históricos em infraestrutura
básica. A falta de execução da obra e a ausência de prestação de contas geraram
o bloqueio de recursos e a instauração da Tomada de Contas Especial pela
Funasa, que apurou irregularidades na gestão dos fundos transferidos.
A decisão reforça o papel
fiscalizador do TCU na accountability de recursos públicos, especialmente em
convênios com entes municipais. Banha, que administrou Uruará entre 2013 e
2016, não foi localizado para comentar o caso até o fechamento desta
reportagem.
O acórdão completo pode ser
consultado na Ata nº 42 da 2ª Câmara do TCU, disponível no DOU em https://www.in.gov.br/web/dou/-/ata-n-42-de-18-de-novembro-de-2025-670749261.
Com informações do Gazeta
Real Uruará

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