A
medida publicada no Diário Oficial cumpre decisão do STF
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| Foto: Joédson Alves/Agência Brasil |
A
medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal, que proibiu uso de
benefícios sociais para apostas online. Os operadores desses sistemas têm o
prazo de 30 dias para adotar os procedimentos necessários para coibir a prática
ilegal.
Segundo
um levantamento divulgado em 2024 pelo Banco Central, os beneficiários do Bolsa
Família gastaram mais de R$ 3 bilhões em bets por transferências na modalidade
Pix.
A
instrução normativa prevê que as plataformas devem consultar o Sistema de
Gestão de Apostas para verificar se o usuário consta da base de dados de
beneficiário do Bolsa Família ou do BPC. Esse sistema do Ministério da Fazenda
faz a regulação, monitoramento e fiscalização do mercado de apostas no Brasil.
Pelas
novas regras, a cada 15 dias, os agentes de bets devem fazer a consulta de
todos os usuários cadastrados em seus sistemas de apostas, para identificar
aqueles que eventualmente tenham ingressado na base de dados dos programas
sociais.
Se a
pessoa for beneficiária do Bolsa Família ou do BPC a abertura do cadastro deve
ser negada. Caso a identificação ocorra com o primeiro login do dia ou nas
consultas regulares, a conta do usuário deve ser encerrada em até 72 horas,
contadas a partir do dia da consulta.
O
impedimento à utilização das plataformas de apostas será aplicado enquanto o
usuário constar como beneficiário de programas sociais.
Por:
Pedro Lacerda/Rádio Nacional
Fonte:
Radioagência Nacional

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