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| © JOÉDSON ALVES/AGÊNCIA BRASIL |
A
decisão é do Conselho Curador do FGTS que aprovou, nesta terça-feira, por
unanimidade, as seguintes mudanças: a antecipação ficará limitada a até cinco
parcelas do saque-aniversário, em um período de 12 meses, de até R$ 500 cada,
totalizando R$ 2.500 reais.
Após
esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações, em três
anos, como detalhou Douglas Macedo Peres, coordenador-geral do FGTS no
Ministério do Trabalho e Emprego.
Antes,
o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta e o limite para o
número de antecipações era definido pelas instituições financeiras. Há casos de
operações contratadas para pagar com a antecipação anual até 2056.
Ao
aderir o saque-aniversário o empregado fica sem acesso ao saldo das contas FGTS
por dois anos caso seja demitido sem justa causa, mantendo apenas o direito à
multa rescisória de 40%.
Durante
a reunião do Conselho Curador, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho,
afirmou ser crítico à modalidade e apresentou um balanço dos valores bloqueados.
Entre
2020 a 2025, as operações envolvendo o empréstimo do saque-aniversário somaram
R$ 236 bilhões. Atualmente, o Fundo conta com 42 milhões de trabalhadores
ativos, dos quais a metade aderiu ao saque-aniversário.
Douglas
Macedo Peres, coordenador-geral do FGTS, detalhou ainda o montante que deve
permanecer com os trabalhadores com a aprovação dos ajustes no
saque-aniversário.
Com
as novas regras, o trabalhador que aderir a modalidade deverá aguardar 90 dias
para efetuar a primeira operação de alienação do saldo. Antes, não havia essa
restrição e a operação podia ser realizada imediatamente após a adesão.
As
mudanças entram em vigor em 1º de novembro.
Por:
Daniella Longuinho/Rádio Nacional
Fonte: Radioagência Nacional

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