Tema
voltou à pauta 2 anos após o STF declarar marco inconstitucional
 |
| FOTO: FABIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL |
O
Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (10),
quatro processos que tratam do marco temporal de terras indígenas.
Pela
tese, os povos originários teriam direito de ocupar apenas as terras que
ocupavam ou estavam em disputa judicial até a promulgação da atual
Constituição, em 5 de outubro de 1988.
O
tema voltou à pauta de julgamento do STF dois anos após a Corte declarar o
marco inconstitucional, em setembro de 2023. Um mês após a decisão do Supremo,
o Congresso Nacional aprovou uma lei que restabeleceu a tese.
Debate no Supremo
Desde
então, o STF abriu uma mesa de negociação para tentar uma conciliação sobre a
Lei do Marco Temporal, como detalhou o ministro Gilmar Mendes, relator das
ações:
“Durante
a realização da comissão especial, que durou cerca de 8 meses e totalizou 23
reuniões, senhor presidente, foi possível ouvir atentamente indígenas e não
indígenas, especialistas, antropólogos, bem como órgãos públicos e privados,
inclusive as duas casas do Congresso Nacional. Discutiram-se intensamente os
temas objeto das ações e da lei em análise, em especial a questão do Marco
Temporal e suas implicações aos direitos originários dos indígenas.”
A
iniciativa teve pouco avanço, sobretudo, porque a Apib, Articulação dos Povos
Indígenas - principal entidade que atua na defesa dos indígenas - decidiu se
retirar da conciliação, por entender que não há paridade no debate.
Manifestação das partes
A
sessão desta quarta-feira foi reservada apenas para manifestação das partes
envolvidas nas quatro ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco
Temporal para demarcação de terras indígenas. A data para votação dos ministros
do STF será marcada posteriormente.
Em
paralelo ao julgamento do Supremo, o Senado Federal aprovou, nessa terça-feira
(9), a Proposta de Emenda à Constituição que insere a tese do Marco Temporal na
Carta Magna.
O
Ministério dos Povos Indígenas repudiou a aprovação da PEC no Senado, por
considerar a proposta como um "retrocesso e violação de direitos
fundamentais". Em nota, afirmou ainda que "a lei colide frontalmente
com a tese constitucional consolidada, segundo a qual o direito indígena
decorre da ocupação tradicional e não de critérios de posse civil ou de marcos
cronológicos arbitrários".
Por:
Daniella Longuinho/Rádio Nacional
Fonte:
Radioagência Nacional